COMISSÃO APROVA NORMAS PARA TRAMITAÇÃO DO PPA E AUMENTA NÚMERO DE EMENDAS AO PROJETO



Cada parlamentar poderá apresentar até 12 emendas ao Plano Plurianual (PPA) 2000/2003 e as bancadas estaduais com representação no Congresso poderão apresentar, individualmente, até 20 emendas de interesse dos estados e do Distrito Federal. Essas são algumas das regras aprovadas, nesta quinta-feira (dia 30), pela Comissão Mista de Orçamento, que constam na minuta com as normas gerais para a apreciação do projeto de lei do PPA no Congresso.
Na reunião, presidida pelo senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM), presidente da Comissão de Orçamento, senadores e deputados aprovaram as seguintes normas para a apresentação de emendas:
* As comissões permanentes do Senado e da Câmara e também a comissão especial destinada a estudar projetos públicos federais de irrigação e recursos hídricos poderão apresentar até o limite de dez emendas, desde que tenham caráter setorial e institucional e sejam de âmbito nacional;
* As bancadas estaduais no Congresso poderão apresentar até 20 emendas que sejam de interesse de cada estado ou do Distrito Federal, aprovadas por três quartos dos congressistas que compõem cada bancada, acompanhadas da respectiva ata da reunião deliberativa;
* As bancadas regionais no Congresso poderão apresentar até dez emendas de interesse de cada região macroeconômica conforme definição feita pelo IBGE, por votação de três quartos do conjunto dos congressistas que compõem a respectiva região. É exigida ainda a ata deliberativa para apresentar as emendas, bem como a representação de, no mínimo, 50% dos congressistas de cada bancada;
* As emendas coletivas deverão incluir na sua justificação elementos necessários para subsidiar a avaliação das ações por elas propostas, apresentando informações sobre a viabilidade sócio-econômica e a relação custo-benefício. Essas emendas deverão ainda esclarecer sobre os investimentos já realizados no setor, bem como definir as fontes de financiamento e eventuais contrapartidas, com cronograma de execução.
* Cada parlamentar poderá apresentar ao PPA até o limite de 12 emendas individuais;
* As emendas deverão ser apresentadas no período de 8 a 22 de outubro. Esse prazo vale tanto para as emendas ao PPA quanto para o projeto de orçamento da União para o ano 2000. O orçamento e o PPA tramitarão juntos no Congresso e deverão ser aprovados até o dia15 de dezembro.
As duas principais mudanças no texto das normas apresentado pelo relator do PPA, deputado Renato Viana (PMDB-SC), foi o aumento do número de emendas individuais, que passaram de dez para 12, e das emendas coletivas de bancadas estaduais, que passaram de dez para 20.
As outras normas estabelecidas pela minuta aprovada na comissão dispõem sobre os relatores-adjuntos (sete deputados e três senadores), que serão designados por Gilberto Mestrinho e escolhidos de acordo com a indicação das lideranças partidárias ou dos blocos parlamentares, observado o critério de proporcionalidade. Cada relator adjunto será responsável por uma área temática, seguindo as áreas já definidas para a apreciação do orçamento do ano 2000.
Há também normas para a atuação do relator-geral e critérios para as modificações que serão propostas ao PPA. A comissão estabeleceu que não será objeto de emendas o volume II, anexo III do PPA, que traz prioridades e metas para o ano 2000, por se tratar de matéria a ser apreciada na proposta orçamentária para o próximo ano.
Na reunião, Gilberto Mestrinho disse que o importante é o Congresso também fazer o PPA, no sentido de contribuir com emendas que melhorem o projeto e sejam aprovadas por consenso na comissão. O relator do PPA esclareceu que as emendas ao programa deverão contemplar os quatro anos de duração deste.

30/09/1999

Agência Senado


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