Errata: Comissão aprova pena pelo uso ilegal de celular em prisão



O detento que fizer uso de celulares, sinal de rádio ou qualquer outro meio de comunicação de dentro do estabelecimento onde esteja cumprindo pena deve passar a responder por novo crime, caso o contato tenha sido feito sem autorização legal. Aprovada pela comissão de juristas designada pela Presidência do Senado para elaborar anteprojeto de reforma do Código Penal, a medida pode resultar em tempo adicional de prisão de três meses a um ano para o infrator.

Em nota publicada às 15h52, a Agência Senado informou incorretamente que os juristas haviam decidido enquadrar os presos na mesma regra penal adotada em há dois anos, pela Lei 12.012, para criminalizar quem ingressa, auxilia ou facilita a entrada de celulares ou aparelhos similares nos presídios. E que a pena seria elevada de três meses a um ano para o intervalo de um a quatro anos

Nos últimos anos, os aparelhos celulares passaram a ser usados com regularidade por detentos, que de dentro das prisões simulam sequestros para extorquir cidadãos ou articular outros tipos de crime. O que fizeram agora os juristas foi enquadrar os presos na mesma regra penal adotada há dois anos, pela Lei 12.012, para criminalizar a pessoa que ingressa, auxilia ou facilita a entrada de celulares ou aparelhos similares nos presídios. A medida, portanto, passa a enquadrar quem promove ou auxilia o ingresso dos aparelhos nos presídios e também o próprio detento, em razão do uso.

Em reunião suspensa por volta das 14h30min, os juristas complementaram o exame dos crimes contra a administração pública – inclusive os delitos contra a administração da Justiça. Uma das novidades foi a sugestão para a revogação do crime de desacato à autoridade. Para os integrantes da comissão, atos desse tipo podem ser enquadrados com base no crime de injúria, com uma regra de agravamento da pena quando o alvo for servidor público no exercício da função.

Na retomada dos trabalhos, ainda hoje, os juristas vão tratar dos crimes contra a incolumidade pública e as relações de consumo.



07/05/2012

Agência Senado


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