Comissão de Anistia reduzirá valor de 129 indenizações a trabalhadores demitidos entre 1964 e 1988
Decisão inédita da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça vai reduzir o valor de 129 indenizações concedidas a trabalhadores demitidos entre 1964 e 1988. Os benefícios foram determinados pelos ministérios do Trabalho, Comunicações, e Minas e Energia na década de 1990, antes da criação da Comissão de Anistia em 2001. Os anistiados serão notificados individualmente por carta e terão prazo para entrar com recurso. Os casos estão no conjunto das maiores indenizações pagas a título de pensão especial ou aposentadoria excepcional.
Outra mudança é que essas reparações econômicas passarão a ser regidas pelo regime indenizatório da lei 10.559/02 (pagas pelo Ministério do Planejamento) e não mais pelo regime previdenciário (INSS), o que também irá desonerar o orçamento da Previdência.
Com a adoção dos novos valores, depois da publicação da portaria ministerial, haverá uma economia de R$ 1,91 milhão por mês e cerca de R$ 23 milhões anuais aos cofres públicos.
A mudança é resultado de análise da própria Comissão de Anistia, feita com base na Lei 10.559/02. A lei permite fixar os valores segundo a remuneração do demitido como se estivesse na ativa ou por valor arbitrado com base em pesquisa salarial de mercado. A comissão tem utilizado desde 2007, preferencialmente, esse último critério por corresponder à realidade social brasileira.
“A adequação de todos esses pagamentos foi feita à luz das médias de mercado. Essa é a referência legal adotada desde 2007. É uma decisão corajosa da comissão e vamos continuar revisando todos os valores exorbitantes”, afirma o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão.
A maior parte dos casos julgados esta semana é de trabalhadores do mar, portuários e estivadores. Há também engenheiros de siderurgias, jornalistas, bancários, dirigentes sindicais, operadores de produção e pilotos de aeronaves. Não se tratam de perseguidos políticos das organizações de resistência tradicionais à ditadura. São casos de trabalhadores, operários e dirigentes sindicais do setor público, demitidos entre 1964 e 1988 e com ligações com sindicatos.
Os valores finais chegam a ficar dez vezes menor. Entre algumas decisões, estão a referentes a pilotos que ganhavam R$ 33 mil mensais e passarão a receber R$ 3.285,00. Um estivador que recebia R$ 26 mil mensais e passará a ganhar R$ 1.800,00 e um jornalista que ganhava R$ 19 mil mensais passará a receber R$ 1.978,00. Em alguns casos, os valores vêm sendo recebidos por viúvas do anistiado falecido.
Essa não é a primeira vez que a Comissão de Anistia reduz valores de indenizações do passado. Já houve casos de revisão de decisões julgadas pela própria comissão quando órgãos de controle ou judiciais verificaram erros de cálculo.
Fonte:
Ministério da Justiça
21/10/2011 19:24
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