Comissão de Orçamento avalia contas públicas de 2001 e adverte sobre gastos com pessoal



A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização deverá apreciar, em sua reunião desta quarta-feira (11), a partir das 10h, parecer do senador Romero Jucá (PSDB-RR), vice-líder do governo no Senado, sobre o relatório encaminhado àquela comissão, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a respeito das contas da União relativas ao exercício de 2001.

Entre as advertências sustentadas pelo relator, após uma análise minuciosa do relatório do TCU, destacam as que dizem respeito ao crescimento dos gastos com pessoal, principalmente em alguns segmentos da Justiça. Mas apesar de algumas advertências para com os cuidados das contas no futuro, de modo a corrigir algumas das distorções apresentadas, estão sendo apresentados 11 projetos de decretos legislativos por meio dos quais o Congresso Nacional aprova todas as contas da União referentes àquele ano.

No seu parecer, com base no relatório dos ministros do TCU sobre as contas da União no exercício de 2001, Romero Jucá assinala que alguns aspectos na execução orçamentária financeira da Justiça Militar foram destacados, sendo o primeiro deles o que se refere ao pagamento de aposentadorias e pensões, num total de R$ 61,6 milhões, que suplantou em 20% as despesas com o pessoal ativo daquela instituição (de R$ 50,5 milhões), sendo considerado como -um comportamento explosivo- nos gastos.

Também chamou a atenção na Justiça Militar - observa Romero Jucá, os aumentos com despesas de exercícios anteriores a 2001, que nos últimos dois anos (até aquele exercício) tem representado 12% da despesa total, demonstrando que o órgão está executando o orçamento de exercícios anteriores (a 2001) com os recursos do orçamento vigente (de 2001).

Também assinala que houve um considerável aumento do custo médio por julgamento da Justiça Militar. Em 2000 - observa Romero Jucá - cada julgado custava aos cofres públicos a importância de R$ 142,96 mil, número este que se elevou em 58,8% em 2001, passando para R$ 226,76mil.

O relatório do TCU, diz ainda o relator, atesta que a Justiça Militar extrapolou, no exercício de 2001, o limite permitido pelo artigo 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata dos gastos com pessoal. O órgão apresentou suas justificativas, mas estas não foram aceitas pelo TCU, diz Jucá.

Segundo o parecer de Romero Jucá, foram detectadas também muitas falhas na execução orçamentária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando-se a execução de despesas passadas com as dotações do orçamento de 2001. Destaca ainda que o STJ utilizou indevidamente recursos orçamentários destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, consignado no Programa de Trabalho Apreciação e Julgamento de Causas, para o pagamento de Despesas com Inativos e Pensionistas, na importância de R$ 2,17 milhões relativa a débitos de exercícios anteriores reconhecidos em favor daqueles servidores.

A Justiça Federal de 1º e 2º graus, segundo o relator, desatendeu, pelo segundo ano consecutivo, o artigo 72 da LRF, que estabelece que as despesas com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos não poderão ultrapassar a determinados limites. O órgão explicou que o problema deveu-se principalmente à instalação de 231 varas federais no período de 1997 a 2001.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também ultrapassou, nos gastos com pessoal, e também pelo segundo ano consecutivo, os limites permitidos pelo artigo 71 da LRF. De 2000 para 2001, os gastos com pessoal no Supremo elevaram-se em 18%, saltando de R$ 87,7 milhões, para R$ 103,61 milhões. O limite permitido pela lei determinava que esses gastos com pessoal não poderiam ultrapassar a 0,0415 da receita líquida da União mas o STF executou uma proporção de 0,0491%. O TCU não aceitou as justificativas do Supremo para a extrapolação do limite.

Nas contas do Poder Legislativo, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados cumpriram os limites de gastos com pessoal. No Senado, contudo, houve uma extrapolação no que diz respeito às despesas com serviços de terceiros. A instituição, contudo, apresentou uma tendência declinante nos limites permitidos ao longo dos últimos exercícios e suas justificativas foram aceitas pelo TCU. A instituição obrigou-se, ainda, a corrigir os limites nos orçamentos futuros - destacou o relator.

O decreto legislativo referente à aprovação das contas do presidente da República recomenda ao Executivo -dispor das informações na qualidade e quantidade necessárias para o bom desempenho das funções e a prevenção de riscos da ocorrência de eventos danosos ao patrimônio e interesse públicos-.

O relator apontou, ainda, vários fatores preocupantes nas contas do Executivo, como o crescimento da dívida pública e até o registro de um déficit de 93 mil vagas no sistema carcerário do país, isso sem levar em conta os mandados de prisão em cumprimento naquele exercício (2001).



10/12/2002

Agência Senado


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