Comissão de Orçamento conclui votação da LDO e texto vai ao Congresso




Lobão Filho, presidente da CMO: entendimento sobre PEC do Orçamento impositivo permitiu votação

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A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou na quarta-feira (24) o relatório final da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13) para 2014. O projeto precisa agora ser votado em sessão plenária do Congresso Nacional.

O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou novas alterações à versão de terça-feira (22) do seu parecer. A matéria estava em pauta desde 17 de setembro e teve a votação adiada oito vezes na CMO.

“Todos reclamam que, muitas vezes, a Lei Orçamentária é uma peça de ficção. Fizemos a LDO para orientar o Executivo a ter maior resolução e velocidade na aplicação do Orçamento da União”, afirmou Forte.

Orçamento impositivo

A principal mudança é a adequação da LDO à nova redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 565/2006, na Câmara, e 22-A/2000, no Senado) do Orçamento Impositivo, que torna as emendas parlamentares de execução obrigatória. O texto final da LDO foi elaborado a partir de acordo firmado na quarta-feira (23) entre os líderes da base aliada na Câmara e no Senado e o governo. A PEC deverá ser votada em Plenário pelos senadores na próxima terça (29).

Pelo acordo, as emendas dos deputados e senadores apresentadas serão equivalentes a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano prevista na proposta orçamentária, sendo que metade será destinada obrigatoriamente para “ações e serviços públicos de saúde”, como os atendimentos financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o presidente da comissão, senador Lobão Filho (PMDB-MA), o entendimento foi a chave para votação da LDO. “Pode não ter sido votada [a PEC do Orçamento Impositivo], mas já foi acordada entre as duas Casas [Câmara e Senado] e todos os líderes. Portanto, não há mais o que discutir ou modificar, apenas votar e implementar”, disse.

Emendas

De acordo com a Proposta de Lei Orçamentária (PLOA - PLN 9/2013) para 2014, cada parlamentar poderá apresentar R$ 14,68 milhões em emendas, sendo R$ 7,34 milhões necessariamente para saúde, incluído despesas de custeio, como pagamento de água e luz, e excluídos o pagamento de pessoal e os encargos sociais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O total destinado à apresentação de emendas parlamentares individuais para o ano que vem deverá ser de R$ 8,72 bilhões. Na comparação com a proposta de Orçamento Impositivo aprovada na Câmara em agosto, quando a regra seria 1% da RCL sem vinculação para saúde, são R$ 2,45 milhões a mais por parlamentar.

Relator volta atrás e retira da LDO reserva para propostas legislativas

O relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), voltou atrás e retirou do texto final, que será analisado em sessão plenária do Congresso, a criação de uma reserva para deputados e senadores poderem viabilizar, em 2014, projetos de lei que criam despesas sem indicar a fonte da receita. Segundo ele, a medida poderia causar um “desvio jurídico que poderia resultar prejuízo à LDO”.

Essa reserva seria de 0,1% da receita corrente líquida, ou R$ 675 milhões, de acordo com o valor estimado para o ano que vem. A quota serviria para compensar aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, criada por lei e que deveria ser paga por mais de um ano, e desoneração de receita não prevista na proposta orçamentária. Pelo menos metade dos recursos seria destinada a projetos do Executivo.

Obras de engenharia

O texto aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão Mista de Orçamento manteve a ampliação do valor do repasse, para 2014, das obras e serviços de engenharia de pequeno valor: de R$ 750 mil, como estabelece o Decreto 6.170/07, para R$ 900 mil.

Forte, entretanto, retirou as regras para liberação dos recursos pela União. Os valores seriam repassados somente após apresentação de relatório de execução da etapa com a respectiva fiscalização. Além disso, o órgão de financiamento, como a Caixa Econômica Federal, teria de cumprir prazos rígidos para checar as obras.

Convênios

O relator excluiu as normas mais duras, previstas anteriormente, para convênios com entidades sem fins lucrativos. O texto rejeitado previa que essas organizações apresentassem um atestado, comprovando sua capacidade técnica para executar a atividade contratada, feito pelo órgão contratante para receber o repasse da União. Entidades, municípios e estados que não prestassem contas do contrato também ficariam sem recursos.

Além disso, foi retirado do parecer final a classificação como "atos de gestão irregular de natureza grave" das seguintes atividades: deixar de analisar a prestação de contas das entidades sem fins lucrativos; celebrar convênios sem capacidade para fiscalização; e não exigir a devolução de recursos em casos de omissão da prestação de contas.

O relator, porém, manteve a proibição da destinação de recursos da União à entidade privada sem fins lucrativos com dirigente enquadrado na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). A lei declara inelegível condenados por crime contra a economia popular, patrimônio privado e meio ambiente, por exemplo.

LDO: mudança aprovada poderá viabilizar criação de TRFs

O único dos 1.082 destaques ao relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 aprovado pela Comissão Mista de Orçamento busca viabilizar a criação de quatro novos tribunais regionais federais (TRFs) previstos na Emenda Constitucional 73/2013. A proposta foi promulgada em junho, mas está suspensa por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, desde julho.

Atualmente, todos os projetos de iniciativa do Judiciário têm de ser encaminhados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitir um parecer antes de seguirem para análise da Câmara e do Senado. A mudança pedida pelo deputado Fábio Ramalho (PV-MG), com base em uma emenda do deputado Andre Vargas (PT-PR), retira a obrigatoriedade desse parecer para que as propostas sejam encaminhadas ao Congresso, bastando ao órgão do Judiciário comprovar que solicitou o documento ao CNJ.

Transparência

O deputado Efraim Filho (DEM-PB) reclamou que a versão final da LDO não incluiu regras mais claras de responsabilidade fiscal e transparência. “Esperamos que, da próxima vez ou até mesmo no Orçamento para 2014 [LOA – PLN 9/2013], a gente possa ter a sensibilidade do relator e da comissão para ter mais conceitos de responsabilidade e de transparência [no texto]”, disse.

Informações

A ideia de um banco informatizado com cadastro de obras públicas que tenham utilizado mais de R$ 10 milhões em financiamentos da União, com dados sobre localização, custo, cronograma e estágio de execução, foi excluída do texto final da LDO.

Pela proposta aprovada, o Executivo deverá ampliar o detalhamento das informações ao Congresso sobre os empréstimos do Tesouro Nacional aos bancos federais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Entre outros pontos, deverão ser repassados os subsídios concedidos pela União, relacionados por espécie de benefício, identificando o órgão gestor, o banco operador, a norma autorizativa e região contemplada. A versão anterior pedia apenas dados sobre o objetivo do empréstimo, os valores com juros cobrados e eventuais subsídios pagos pelo Tesouro.

O relator, deputado Danilo Forte, excluiu também a necessidade de a LOA para 2014 conter um demonstrativo das desonerações tributárias das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Execução provisória

A proposta alterou as regras dos gastos do Executivo com a chamada execução provisória, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da LOA não for sancionada até o final do ano.

A versão da LDO enviada pelo Executivo possuía uma regra segundo a qual a União poderia gastar 8,3% dos recursos previstos para cada área multiplicados pelo número de meses de tramitação da proposta no Congresso. Com essa medida, o governo poderia ter gastado até 58,3% dos recursos do Orçamento de 2013, aprovado somente em março deste ano.

Agora, essa regra vale apenas para despesas correntes de caráter inadiável, para manutenção da máquina pública, como material de escritório, contas de luz e água, passagens e combustíveis.

Outra alteração do relatório final buscou limitar os investimentos somente para obras do PAC já iniciadas. Pelo texto original do governo, todas as ações do programa continuariam a receber recursos mesmo sem a aprovação da LOA.

Transferência facilitada

O texto aprovado manteve as duas regras para facilitar a transferência de recursos da União para estados e municípios. A primeira estabelece validade de quatro meses para o extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), do Tesouro Nacional. A ferramenta on-line é utilizada para indicar, automaticamente, se o município ou o estado que recebe transferência de verbas federais está em dia com as 22 exigências previstas, como a regularidade previdenciária. Com a mudança, a validade do Cauc será compatível com a divulgação dos relatórios de gestão fiscal de estados e municípios.

O relator também incluiu na LDO a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para execução de programas com verba federal. A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual caiu de 2% para 0,1%.

Da Agência Câmara



25/10/2013

Agência Senado


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