Comissão de Orçamento vota créditos suplementares



Os parlamentares que integram a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) devem votar créditos que reforçam as dotações orçamentárias de quatro ministérios. O de maior valor, no montante de R$ 33,016 milhões, suplementará o orçamento do Ministério da Saúde (PLN 32/2004), recebeu voto favorável do relator, senador Augusto Botelho (PDT-RR). O outro projeto de lei (PLN 27/2004), no valor de R$ 21,121 milhões, relatado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR), ampliará o orçamento dos Ministérios da Cultura, do Esporte e do Turismo.

A comissão também deverá examinar projeto de lei (PLN 25/2004) revendo o orçamento de investimento das empresas do grupo Eletrobrás. Ao mesmo tempo em que suplementa o orçamento do grupo estatal do setor elétrico em R$ 171,39 milhões, o projeto prevê uma redução orçamentária de R$ 804 milhões. Na prática, os investimentos dessas empresas sofrerão um corte de R$ 632,61 milhões.

A pauta da comissão inclui ainda avisos com resultados de auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), mensagens enviadas pelo Executivo e ofícios. Além disso, os parlamentares deverão analisar a proposta de alteração da Resolução nº1 que disciplina o funcionamento da comissão, a apresentação, a votação e o número de emendas parlamentares.

Confidencial

O governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei (PLN 48/2004) que reinstitui na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2005 dispositivo que assegura aos órgãos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do orçamento federal o acesso aos sistemas informatizados oficiais, como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), o Sistema de Informação das Estatais (Siest), Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor) e o Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação (Ângela).

A exposição de motivos, que encaminha o projeto, explica que o dispositivo foi vetado porque a redação do projeto da LDO foi modificada no Congresso, retirando a expressão “para fins de consulta”. Conforme a exposição de motivos, essa mudança “contraria a segurança jurídica dos atos que cabe ao Poder Executivo defender, na medida em que abre a possibilidade de que dados sigilosos e restritos, cuja divulgação coloque em risco a segurança do Estado e os interesses da sociedade, percam o caráter de confidencialidade”.

        



23/08/2004

Agência Senado


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