COMISSÃO EXAMINA PROJETO NOVO SOBRE AGROTÓXICOS
Antero de Barros considerou os projetos parcialmente prejudicados, em função da aprovação da lei 9974, de 6 de junho de 2000. Mas considerou válido o dispositivo previsto no projeto Álvaro Dias que estende ao Executivo a competência de legislar sobre a destruição de embalagens de agrotóxicos.
O relatório também inclui dispositivo do projeto de Blairo que torna mais rápida a concessão de registro de produto agrotóxico, quando for reconhecida sua similaridade a produto já licenciado no país. Em sua justificativa, ele alega que o procedimento facilitará a concorrência entre empresas fabricantes de agrotóxicos e a conseqüente diminuição de seus preços no mercado brasileiro.
VETO
No dia 6 de setembro passado, quando sancionou a lei 9974, a presidência da República enviou mensagem ao Congresso para informar que vetou dispositivo que previa a imediata entrada em vigor da lei. A justificativa é de que há necessidade de prever um prazo de 45 dias para que a lei fosse regulamentada. O veto ainda não foi apreciado pelo Congresso.
A lei se originou de projeto do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) que, preocupado com o grande número de pessoas intoxicadas através da reutilização inadequada das embalagens de agrotóxicos, apresentou proposta tornando mais rígidas as regras para fracionamento e reembalagem dos produtos, prevendo que os usuários deveriam devolver as embalagens vazias aos estabelecimentos comerciais, no prazo de um ano.
25/08/2000
Agência Senado
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