COMISSÃO DE JUSTIÇA EXAMINA PROJETO SOBRE COOPERATIVAS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá examinar na próxima terça-feira (30) projeto do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) propondo a adequação à Constituição da legislação referente à criação e ao funcionamento de cooperativas. Conforme o preceito constitucional, a criação de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal, enquanto a legislação parcialmente vigente prevê a tutela do Estado sobre o sistema cooperativista.

Mesmo considerando que a proposta de Suplicy"trata a matéria de maneira apropriada", o relator José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) optou por apresentar umsubstitutivo. Ele diverge da definição do autor do projeto no que se refere ao ato cooperativo, assim comoàs possibilidades de abertura de capital pelas cooperativas e, ainda, à forma de representação dessas instituições.

José Ignácio adotou as propostas da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para elaborar seu parecer. Enquanto Suplicy entende, por exemplo,por ato cooperativo aquele praticado entre a cooperativa e seu sócio, ou entre cooperativas associadas, na realização de trabalhos, serviços ou operações que constituam o seu objeto social, o relator defende que o ato cooperativo comporta negócios auxiliares ou meios considerados indispensáveis à consecução do objetivo social.

No primeiro caso, por se tratar de uma associação voluntária voltada à prestação de serviços, sem finalidade de lucro, o ato cooperativo não seria passível de tributação, conforme a prática atual. Por sua vez, ao assimilaros conceitos adotados pela OCB, o relatordefende a possibilidade de a cooperativa abrir seu capital, tal como as empresas capitalistas o fazem. Essa abertura de capital seria feita através de emissão, autorizada por assembléia geral, de Certificados de Aporte de Capital.

Trata-se, segundo José Ignácio, de modificações defendidas pelo sistema cooperativista nacional. Para talabertura- uma espécie de privatização dessas instituições -, ele esclareceque os compradores dos certificados não ganhariam a condição de associado, mas apenas uma remuneração, fixa ou percentual, dos ganhos que o negócio objeto da emissão viesse a conceder. O substitutivo também é favorável à criação de contratos de parceria, nos quais as formas de gestão e o rateio dos resultados seriam previamente acordados entre a cooperativa e seus parceiros.

Outra discrepância entre o projeto original e o substitutivo refere-se às formas de representação cooperativista. As cooperativas, entende Suplicy, poderiam organizar-se em quantas entidades representativas desejassem. Já o substitutivo opta por manter na lei o princípio da unicidade de representação, ou seja, apenas uma organização nacional de cooperativas eapenas uma representação do cooperativismoem cada estado.

Para José Ignácio, a experiência acumulada pelo sistema ensina que a interlocução com o Estado e a definição de diretrizes que mantenham o sistema competitivo face à concorrência das empresas capitalistas ganham eficácia com a representação única. Por sua vez, Eduardo Suplicy acredita que a regulamentação dessa matéria produzirá um crescimento significativo no movimento cooperativista brasileiro.

De acordo com o senador Suplicy, dentre os principais tipos de cooperativas que existem hoje no Brasil, destacam-se as de produção, crédito, consumo, trabalho, habitação, eletrificação rural, irrigação, escolares, pesca eserviços. Atualmente existem cerca de 4 mil cooperativas no Brasil, das quais não menos de 3 mil situam-se no meio rural.

26/06/1998

Agência Senado


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