Comissão reduz comprometimento da renda de estados e municípios para pagar contribuições sociais
A comissão mista encarregada de avaliar a Medida Provisória (MP) 589/2012 aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (2), o voto apresentado pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O parlamentar fez várias modificações no texto original da MP, que permite o reparcelamento e o pagamento dos débitos relativos a contribuições sociais de estados, Distrito Federal e municípios com parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE). Com as mudanças aprovadas pela comissão mista, a MP passa agora a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV).
A principal modificação introduzida por Romero Jucá foi a redução do montante a ser retido, do FPM ou do FPE, de 2% para 1% da média mensal da receita corrente líquida do estado, município ou do Distrito Federal. Esse percentual poderá ser ainda menor se a dívida puder ser integralmente saldada em até 240 meses.
O relator também excluiu o pagamento de multas de mora – o texto da MP previa o abatimento de 60% dessas multas – e ampliou para 50% a redução dos juros de mora, prevista em 25% na MP. Ele manteve a isenção dos encargos legais, porém deixando explícito que os honorários advocatícios estão inseridos nesses encargos, motivo de controvérsia em algumas ações judiciais.
A MP previa a repactuação para dívidas vencidas até 31 de outubro de 2012, mas o relator estendeu este prazo para 28 de fevereiro deste ano. O novo texto estabelece também que as prefeituras ou estados que já haviam aceitado as condições previstas no texto original da MP possam fazer opção pelas novas condições, permitindo assim que se beneficiem da redução para 1% no comprometimento da renda média líquida, ou pela quitação a um percentual ainda menor no prazo máximo de 240 meses.
Certidão negativa
O projeto estabelece ainda que, quando o ente federativo entrar com o pedido de reparcelamento na Receita Federal do Brasil, em 48 horas receberá certidão negativa para que possa sair da situação de inadimplência. Romero Jucá argumenta que, em muitos casos, a Receita demora a calcular a dívida e, por conseguinte, liberar a certidão, o que prejudica enormemente os municípios.
Em sentido inverso, para que a Receita não fique com a arrecadação previdenciária prejudicada enquanto faz a consolidação da dívida, o ente federativo que pleiteia a repactuação terá retido, de sua parcela do FPM ou do FPE, o equivalente a 0,5% sobre sua receita líquida.
O texto aprovado determina que os abatimentos e descontos concedidos em parcelamentos anteriores serão mantidos. Também estabelece que novas dívidas acrescentadas no período serão incorporadas ao final do parcelamento, sem aumentar as parcelas.
Para facilitar o acesso aos dados por estados e municípios, o PLV determina que a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional terão de disponibilizar permanentemente informações sobre as dívidas de cada ente federado.
Pasep
Outra modificação introduzida pelo relator permite que as contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) possam ser inseridas no novo parcelamento, o que não era previsto pela MP. O PLV também acaba com o pagamento de contribuição para o Pasep de recursos para convênios sem objetivo definido. O senador explicou que uma prefeitura, ao receber recursos do governo federal para construção de um posto de saúde, tinha de pagar 1% sobre o valor desses recursos para o Pasep.
Foram acrescentadas ainda artigo que acaba com o limite de R$ 10 mil que as agências de turismo tinham para mandar recursos para o exterior, para pagamento de serviços, sem que tivessem de pagar Imposto de Renda sobre esses recursos; e artigo que cria, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma central para o registro de títulos de ativos financeiros. De acordo com Jucá, isso irá evitar que um mesmo título esteja sendo utilizado para garantir várias operações diferentes, numa superposição que eliminaria seus efeitos garantidores.
Romero Jucá salientou que todos os pontos modificados tiveram a concordância do governo federal. O senador aceitou todas as sugestões feitas pelos deputados presentes. O presidente da Comissão Mista, deputado Márcio Macedo (PT-SE), agradeceu por mais de uma vez ao relator por tê-lo permitido participar das negociações com o governo.
Motivos
Ao iniciar a leitura de seu relatório, Romero Jucá explicou ser autor de projeto idêntico à MP. Segundo ele, a presidente Dilma Rousseff, ao ver a importância do projeto, e atenta à necessidade de uma pronta solução para os problemas dos estados e municípios, editou a MP.
A exposição de motivos que acompanha a MP assinala um aumento expressivo das dívidas previdenciárias de estados, Distrito Federal e municípios nos últimos anos. De acordo com o Ministro da Fazenda, somente 682 municípios não apresentam dívidas relativas à contribuição previdenciária. O Ministério informou ainda que as dívidas dos municípios alcançaram R$ 11,3 bilhões de débitos não parcelados e R$ 22,3 bilhões de débitos parcelados. A exposição de motivos acrescenta que a situação poderá se agravar com o potencial lançamento de créditos tributários no valor de R$ 13,6 bilhões, relativos aos fatos geradores do ano de 2010.
02/04/2013
Agência Senado
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