Comissão vai analisar projeto que prevê o arrendamento compulsório de imóvel rural



A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deverá analisar nesta quarta-feira (25), em caráter terminativo, o projeto de lei que prevê o arrendamento compulsório, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de parcela de imóvel ruralque não esteja cumprindo sua função social (PLS 52/05). O relator da proposta, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que é favorável à aprovação da matéria com as emendas apresentadas à proposição.

O teor das emendas ainda não é de conhecimento da CRA, tendo em vista que o relator ainda não encaminhou seu parecer para distribuição.

De acordo com a proposta original, o dono da terra será obrigado a arrendar área não superior a 20% da propriedade, recebendo anualmente da União um valor correspondente a 15% do valor da área alugada em títulos da dívida agrária, com cláusulas de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão.

O arrendamento será constituído, inicialmente, pelo prazo de cinco anos, sucessivamente prorrogáveis por outros cinco, a critério do Incra. A partir da emissão, os títulos poderão ser livremente utilizados para o pagamento de tributos.

A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, é prevista no artigo 184 da Constituição federal.

"Ora, se a União pode desapropriá-lo, pode também, obviamente, se assim o indicar o interesse social, apenas obrigar o seu proprietário a arrendá-lo compulsoriamente, para que o cultivem trabalhadores rurais, que o tornarão produtivo, com a utilização do subarrendamento. A desapropriação ou o arrendamento compulsório, conforme o caso, serão definidos pelo Incra, ouvida, em cada região, a respectiva Comissão Agrária e atendidas as peculiaridades locais", assinala Pedro Simon na justificativa da matéria.

Assentamentos

Outra proposição que também deverá ser analisada em caráter terminativo pela CRA é o projeto de lei de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que acrescenta parágrafo único ao artigo 47 da Lei nº 8.171/91 (que dispõe sobre a política agrícola), como forma de considerar prioritários os investimentos públicos em infra-estrutura nos assentamentos da reforma agrária (PLS 91/07). A matéria tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que defende a aprovação do projeto.

"Garantir os recursos orçamentários para melhorar a qualidade de vida dos produtores rurais é uma providência que visa garantir aos pequenos produtores uma oportunidade concreta de melhoria social e econômica, além de reduzir o fluxo migratório para os centros urbanos", argumenta Alvaro Dias na justificativa do projeto.

A comissão deverá analisar ainda, em caráter não-terminativo, o projeto de lei (PLC 85/06) que obriga a adição de ferro e de ácido fólico às farinhas de trigo, milho e mandioca produzidas e comercializadas no país, inclusive as destinadas ao uso industrial. O parecer do relator da matéria, o senador Pedro Simon, é pela aprovação do projeto, de autoria do então deputado Luiz Antônio Fleury.

De acordo com a justificação da matéria, a adição de ácido de ferro e ácido fólico às farinhas é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Organização Pan-americana de Saúde (Opas), com o objetivo de prevenir má formação congênita em fetos, anemia em crianças e problemas na gravidez.

20/04/2007

Agência Senado


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