Comissões vão debater projeto que define delitos informáticos
De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto estabelece que constituem crime de uso indevido da informática os que vão contra a inviolabilidade de dados e sua comunicação, a propriedade e o patrimônio, a honra e a vida privada, a vida e integridade física das pessoas, o patrimônio fiscal, a moral pública, a opção sexual e a segurança nacional.
A proposição estabelece as penas para cada tipo de crime, que podem ser de detenção, reclusão e multa. E prevê que qualquer crime que venha a ser praticado contra empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou órgão integrante da administração pública terá sua pena aumentada. Se qualquer dos crimes for praticado como meio de realização ou facilitação de outro crime, fica caracterizada, de acordo com o projeto, a circunstância agravante qualificadora, o que implica, também, aumento da pena de um terço até à metade. Ainda segundo a proposta de Calheiros, todos os crimes por uso indevido de computador estão sujeitos a multa igual ao valor do proveito pretendido ou do risco de prejuízo da vítima.
Ao justificar sua proposição, o senador afirma que, entre os chamados delitos informáticos, os mais comuns são o acesso não autorizado a computadores e sistemas eletrônicos, a destruição e a alteração das informações, a sabotagem por computadores, a intercessão de correio eletrônico, a fraude eletrônica e a transferência ilícita de fundos. Segundo o autor, ao definir como conduta delituosa determinados procedimentos até agora não tipificados no Direito Penal brasileiro, o projeto pretende preencher uma lacuna existente no ordenamento jurídico, colocando o Brasil em igualdade com outros tantos.
A audiência pública sobre a matéria está marcada para as 9h30. O projeto, distribuído à CE e à CCJ, será votado em caráter terminativo por esta última comissão.
28/11/2001
Agência Senado
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