Comissão de Educação examina projeto que tipifica delitos informáticos
Na proposta, Renan Calheiros defende a necessidade de coibir o uso das novas tecnologias de informática como meios de delinqüência e de infrações. Entre o que ele caracteriza como delitos informáticos estão o acesso não autorizado a computadores e sistemas eletrônicos, a destruição e adulteração de informações, a sabotagem por computadores, a violação de correio eletrônico, a fraude eletrônica e a transferência ilícita de fundos.
Os hackers, que costumam invadir sistemas de computação e destruir seus dados, poderão receber penas de um a seis meses de prisão. Já a evasão de tributos em transações virtuais serão punidas com penas de um a dois anos de prisão, enquanto os atentados contra a vida efetuados por meio eletrônico serão punidos com penas de um a seis anos de reclusão.
- Procuramos tipificar cada delito utilizando classificação similar à adotada no Código Penal Brasileiro - explica Calheiros na justificação do projeto. "Para a aplicação das penas, foi adotado o mesmo critério, sempre sem prejuízo da punibilidade aplicável a cada caso de outros crimes já tipificados pelo Código Penal", acrescentou.
O projeto tem como relator o senador José Fogaça (PMDB-RS), que deve emitir parecer favorável à aprovação. Projeto do senador Leomar Quintanilha (PPB-TO) que trata do mesmo assunto também será examinado pela CAS.
Consta ainda da pauta da CE projeto da senadora Maria do Carmo (PFL-SE) que impede a suspensão dos repasses de recursos destinados à merenda escolar durante o primeiro ano de exercício de um novo prefeito. A senadora quer evitar que os estudantes fiquem sem merenda nos casos em que o prefeito, com o mandato expirado, deixe o cargo sem a devida prestação de contas com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ela defende que sejam adotadas outras medidas que garantam a probidade administrativa e a punição dos infratores.
13/06/2001
Agência Senado
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