COMO FUNCIONARIA O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA



Por meio de proposta de emenda constitucional e projeto de lei complementar, o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, está propondo a criação de um fundo vinculado ao governo federal, mas administrado em conjunto com a sociedade civil. O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza seria responsável pela execução, de forma desburocratizada, de projetos sociais voltados às comunidades mais carentes. Fontes dos recursos:. 10% das receitas arrecadadas hoje pelo Fundo de Estabilização Fiscal (FEF). 2% da arrecadação do IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários). 3% da arrecadação do Imposto de Importação (II). 1% do Imposto de Renda a ser repartido com os estados e o Distrito Federal. 1% do Imposto de Renda a ser repartido com municípios com mais de 500 mil habitantes. 20% dos recursos destinados ao BNDES, nos termos do artigo 239 da Constituição (recursos do PIS/PSEP). 1% sobre a renda líquida de todas as pessoas físicas que recebam renda mensal superior a R$ 2 mil (a contribuição poderá ser descontada do imposto de renda em até 60%). 0,5% sobre o faturamento de todas as empresas que possuam faturamento mensal superior a R$ 150 mil (a contribuição pode ser descontada do Imposto de Renda em até 50%). contribuição voluntária mensal de todas as pessoas ou empresas que não se enquadrem nos critérios das contribuições sobre renda e faturamento (dedutível em até 50% do IR). adicional de 10% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos bens de luxo e supérfluos, de acordo com a regulamentação. adicional de 10% no imposto incidente sobre o consumo de serviços de luxo, nos termos da regulamentação. adicional de 10% no Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na produção de cigarros e de bebidas alcoólicas. 10% dos recursos destinados ao Sebrae. 1% das movimentações financeiras realizadas nas transferências de internacionais de não-residentes (contas CC-5). 25% do valor anual das emendas dos congressistas ao Orçamento Geral da União. depósitos judiciais não reclamados após cinco anos. saldo de contas correntes não recadastradas. doações de instituições ou órgãos institucionais. saldo das contas do FGTS inativas por mais de cinco anos. dotações orçamentárias. receitas financeiras do próprio fundo. outras receitas constantes de futura regulamentaçãoDestinação dos Recursos:Ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse comunitário voltados para a melhoria da qualidade de vida.Estrutura operacional:.Conselho Federal de Combate à Pobreza (presidido pelo vice-presidente da República e composto ainda pelo vice-presidente do Senado, o vice-presidente da Câmara dos Deputados, o vice-presidente do Tribunal de Contas da União e de um representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, além de representantes de sindicatos e da sociedade civil).Conselhos estaduais de combate à pobreza.Conselhos municipais de combate à pobreza.Grupos comunitáriosOperacionalização:. Comunidades carentes reunidas em audiências públicas definiriam as prioridades (programas a serem financiados). Os recursos seriam distribuídos pelo fundo, levando em conta o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios. Os programas seriam implementados por meio de convênios com organizações da sociedade civil credenciadas ou com o programa Comunidade Solidária.

28/07/1999

Agência Senado


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