Conclusões da comissão não devem demorar, prevê Péres



O senador Jefferson Péres (PDT-AM) afirmou na manhã desta quinta-feira (dia 9) que o trabalho da comissão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que investiga denúncias contra o presidente licenciado do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), é relativamente simples e que as conclusões sobre as apurações não deverão demorar.

Jefferson e o senador Romeu Tuma (PFL-SP), que coordena os trabalhos da comissão, viajaram nesta quinta-feira a Manaus (AM) para ouvir quatro supostas testemunhas do envolvimento de Jader em irregularidades na liberação de verbas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Serão ouvidos o deputado estadual Mário Frota (PDT-AM), seu ex-assessor Nivaldo Marinho, e dois empresários locais. Essas pessoas estão relacionadas com a gravação de conversas telefônicas que tratam da intermediação de financiamentos junto à Sudam em troca do suposto pagamento de uma comissão no valor de R$ 5 milhões a Jader Barbalho.

Jefferson Péres disse que os resultados dessas diligências deverão estar concluídos ainda neste sábado (dia 11), a menos que novas testemunhas sejam arroladas. A partir daí, contou, a comissão irá esperar a perícia que está sendo feita pela Polícia Federal para verificação da veracidade das vozes constantes da fita gravada.

A comissão também irá avaliar a documentação entregue por Jader nesta quarta-feira (dia 8): extratos bancários das movimentações financeiras que manteve nos bancos Itaú e Citibank entre 1984 e 1989, relacionados com o episódio da Sudam, e parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em que o mesmo pede o arquivamento do processo contra Jader nas denúncias de desvio de recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará).

Tuma e Jefferson ainda irão analisar os relatórios do Ministério Público sobre esses casos e depois vão comparar os dados apurados com os discursos em Plenário nos quais Jader tratou do assunto. Jefferson explicou que, se houver discordância entre o que foi dito pelo senador e as provas encontradas - o que pode configurar perjúrio -, poderia ser levantada a hipótese de quebra de decoro parlamentar.



09/08/2001

Agência Senado


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