Condenação a exagero em escutas telefônicas marcou sabatina de indicados para CNJ



A condenação a exageros e desvios na autorização judicial de escutas telefônicas deu o tom da sabatina de 13 indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2009-2011, realizada, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O tema foi levantado pelos senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e suscitou um amplo debate. Todas as indicações foram aprovadas pela CCJ, que irá encaminhá-las, agora, a exame do Plenário do Senado.

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o juiz deve julgar pedido de interceptação telefônica amparado pela jurisprudência sobre o assunto. O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamou atenção para a Resolução nº 59 do CNJ, que passou a exigir de todos os juízes informações sobre o número de escutas telefônicas autorizadas e prorrogadas. Ainda sobre esse regulamento, o procurador regional da República José Adonis Callou de Araújo Sá, indicado pelo Ministério Público Federal (MPF), o avaliou como um "balizamento seguro" para a quebra judicial do sigilo telefônico suscitada em uma investigação criminal.

Também indicado pelo MPF, o promotor de justiça Felipe Locke Cavalcanti comentou recente decisão do CNJ impondo remoção compulsória da esfera criminal de um juiz do Rio Grande do Norte que deferiu mais de 1,8 mil escutas telefônicas sem ouvir o Ministério Público, sem despacho fundamentado e sem atuar como juiz das referidas causas. Na avaliação dos advogados Jefferson Luis Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a escuta telefônica é um elemento importante na apuração de crimes, mas sua autorização judicial deve estar regulamentada e levar em conta que o interesse social esteja acima do individual.

Ponderações semelhantes foram apresentadas pelo desembargador Leomar Barros Amorim de Sousa e pelo juiz Nelson Tomaz Braga, indicados, respectivamente, pelo STJ e pelo TST. Ambos se disseram críticos da escuta telefônica, argumentando que seu uso como prova só seria admissível quando não se dispuser de outro meio de investigação.

Independência

Os senadores presentes à sabatina também questionaram os indicados sobre outros assuntos, como o papel do CNJ na preservação das garantias do Poder Judiciário, pergunta feita pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Em resposta, a juíza do trabalho Morgana de Almeida Richa, indicada pelo TST, considerou fundamental a atuação do organismo para preservar a prerrogativa de independência da magistratura.

Após receber elogios dos senadores pelo PSDB do Pará Flexa Ribeiro e Mário Couto, o desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, indicado pelo STF, respondeu a questionamento de Flexa Ribeiro sobre decisão da Suprema Corte de dispensar o Senado de suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo tribunal. Enquanto a Constituição Federal delegar essa competência para o Senado, Milton Nobre acredita que não cabe ao STF retirar essa prerrogativa.

A opinião do desembargador do Pará foi compartilhada pelo professor André Ramos Tavares, indicado pela liderança partidária do PDT. Conforme afirmou, o STF não deveria atuar na modificação do texto constitucional quando o dispositivo tratar da estrutura de um Poder. O Senado Federal sabatinou ainda outros dois indicados para o CNJ por lideranças partidárias: o advogado Erick Wilson Pereira e o professor Antônio Ernani Pedroso Calhao. Enquanto o primeiro alertou que a multiplicidade das interceptações telefônicas pode levar ao vazamento de informações sigilosas, o segundo atribuiu a morosidade na Justiça à crescente litigiosidade no mundo.

Os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Wellington Salgado (PMDB-MG) - vice-presidente da CCJ, Jayme Campos (DEM-MT), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e José Agripino (DEM-RN) também se manifestaram durante a sabatina. A pedido do senador Marco Maciel (DEM-PE), o ex-conselheiro do CNJ Joaquim de Arruda Falcão, que exerceu dois mandatos, atribuiu o sucesso do organismo ao Senado, afirmando que "sem política não há Estado Democrático de Direito".

27/05/2009

Agência Senado


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