CCJ deve votar projeto de Jereissati que aumenta pena para quem explorar trabalho escravo



Poderá ser votado na reunião desta quarta-feira (3) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para as 10h, projeto (PLS 208/2003) do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que altera o Código Penal para prever expressamente a tipificação do trabalho escravo e que fixa em cinco a 10 anos de reclusão mais multa a pena para quem submeter alguém a essa prática, independentemente do consentimento da vítima, mediante fraude, violência ou grave ameaça. Na mesma pena sugerida incorre quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo, crime hoje punido com a pena de dois a oito anos de reclusão.

O texto que será votado, com emendas do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e do relator da matéria, senador César Borges (PFL-BA), proíbe a concessão de financiamento, de qualquer espécie, por parte da União ou de entidade por ela controlada, bem como a participação em licitações a pessoa jurídica de direito privado condenada em processo administrativo em decorrência da utilização do trabalho em condição análoga à de escravo. E estabelece multas "coerentes" com a gravidade dos crimes previstos na lei, de acordo com Jereissati.

Ainda segundo a proposição, a pena para quem se utilizar do trabalho sob a condição análoga à de escravo é agravada de um sexto a um terço se o agente emprega como meio de coação a retenção de salários, documentos pessoais ou contratuais, obrigação de utilizar mercadorias ou serviços de determinado estabelecimento com a finalidade de impossibilitar o pagamento de dívida e o desligamento da vítima. A pena também é agravada se a vítima for menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental ou se o crime for cometido contra membros de uma mesma família ou entidade familiar.

O projeto também aumenta de um sexto a um terço a pena prevista para o crime de aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional, fixada em detenção, de um a três anos, e multa, se o recrutamento, aliciamento ou transporte do trabalhador tiver como destino estabelecimento onde o trabalhador venha a ser submetido a trabalho em condição análoga à de escravo.

Outra medida proposta é a apreensão, pela autoridade administrativa competente, dos equipamentos e instrumentos empregados no trabalho em condição análoga à de escravo e os produtos dele resultantes, assim como os bens e equipamentos utilizados no transporte de trabalhadores destinados a estabelecimentos onde venham a ser submetidos a essa condição. Ao final dos procedimentos cabíveis, os bens devem ser leiloados e os recursos apurados revertidos em favor do aparelhamento da fiscalização do trabalho. O projeto será avaliado depois pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.



01/03/2004

Agência Senado


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