Conferida prioridade a obras inacabadas



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do procedimento que os governantes devem dispensar às obras inacabadas na elaboração e execução orçamentárias. A proposta original, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), impedia o abandono de obras já iniciadas por um governo na esfera federal, estadual ou municipal. Requião entendeu, contudo, que um governo pode abandonar uma obra com a qual não concorde, desde que se explique e cumpra certas exigências legais.

O substitutivo de Requião determina que as obras públicas iniciadas e inconclusas ou cujo início esteja sendo proposto, sem prejuízo das diretrizes orçamentárias, deverá conter as seguintes informações: o cronograma de execução físico-financeira, inclusive o prazo previsto de conclusão; a relação das obras cuja execução se encontre interrompida no exercício em curso ou para as quais não haja previsão de dotações no projeto de lei orçamentária, indicando as razões dessa condição; e estimativa, em base anual, das despesas de conservação ou manutenção associadas aos ativos resultantes das obras.

Ao analisar o assunto no seu parecer, Requião posicionou-se contra decisões que obrigassem um governo a concluir qualquer obra iniciada. Ele argumentou, ao contrário, que "todas as decisões, por princípio, sujeitam-se a revisões, sejam elas relativas ao início ou à conclusão de obras públicas. Em muitas oportunidades, a melhor decisão, ou a possível, poderá residir na suspensão tempestiva de obras que, provavelmente, nunca deveriam ou poderiam ter sido iniciadas".



17/04/2002

Agência Senado


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