Congresso aprova bolsa-escola
De acordo com o relator da MP, o deputado Oswaldo Coelho (PFL-PE), o valor da renda per capita familiar a ser adotado pelo governo como parâmetro para o pagamento do benefício será de R$ 90,00. A MP modifica lei aprovada anteriormente pelo Congresso, que beneficiava crianças de 0 a 14 anos e determinava o pagamento de R$ 30,00. De acordo com o deputado Nélson Marchezan (PSDB-RS), um acordo com o Executivo garantiu R$ 1,7 bilhão para a implementação do programa. Ele lembrou que estados e municípios devem cooperar com o bolsa-escola com seus próprios programas.
Suplicy, que teve suas sugestões aceitas pelo relator da MP, explicou que, com as modificações, o programa instituído pelo governo poderá beneficiar municípios de todo o país, inclusive os que pertençam a estados com um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) acima da média nacional. Outra modificação proposta por Suplicy garante a diversidade de programas no âmbito municipal.
- A parceria pela renda mínima pode ocorrer em todos os níveis administrativos - afirmou Suplicy. Ele defendeu que os diversos programas de bolsa-escola, implementados em todo o país, devem ser comparados para que o melhor desenho seja estendido a todo o país.
27/03/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
Bolsa-Escola e alterações no Imposto de Renda estão na pauta do Congresso
MP que criou bolsa-escola será votada pelo Congresso na próxima terça
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVA SUBSTITUTIVO DE EMÍLIA À BOLSA-ESCOLA
Aprovado retorno do nome do Programa Bolsa Família para Bolsa Escola
Diferenças entre Bolsa-Escola e Bolsa-Família marcam debate sobre evasão escolar
SEM URGÊNCIA, PROJETO DA BOLSA-ESCOLA VAI À CAE