Congresso aprova bolsa-escola



O Congresso Nacional aprovou, na noite desta terça-feira (dia 27), um projeto de lei de conversão da medida provisória que institui o Programa Nacional de Renda Mínima associada à educação, o chamado bolsa-escola. A MP foi alterada por um projeto de conversão que acolheu duas sugestões do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A medida provisória destina o valor de R$ 15,00 por criança a cerca de 11 milhões de famílias de baixa renda em todo o país que tenham filhos com idade entre 6 e 15 anos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular. O benefício é limitado a três crianças por família.

De acordo com o relator da MP, o deputado Oswaldo Coelho (PFL-PE), o valor da renda per capita familiar a ser adotado pelo governo como parâmetro para o pagamento do benefício será de R$ 90,00. A MP modifica lei aprovada anteriormente pelo Congresso, que beneficiava crianças de 0 a 14 anos e determinava o pagamento de R$ 30,00. De acordo com o deputado Nélson Marchezan (PSDB-RS), um acordo com o Executivo garantiu R$ 1,7 bilhão para a implementação do programa. Ele lembrou que estados e municípios devem cooperar com o bolsa-escola com seus próprios programas.

Suplicy, que teve suas sugestões aceitas pelo relator da MP, explicou que, com as modificações, o programa instituído pelo governo poderá beneficiar municípios de todo o país, inclusive os que pertençam a estados com um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) acima da média nacional. Outra modificação proposta por Suplicy garante a diversidade de programas no âmbito municipal.

- A parceria pela renda mínima pode ocorrer em todos os níveis administrativos - afirmou Suplicy. Ele defendeu que os diversos programas de bolsa-escola, implementados em todo o país, devem ser comparados para que o melhor desenho seja estendido a todo o país.

27/03/2001

Agência Senado


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