CONGRESSO APROVA CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES
O Congresso Nacional aprovou hoje (dia 18) dez projetos de lei do Congresso Nacional (PLN) que autorizam o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal e de Seguridade Social da União, créditos especiais e suplementares. A aprovação foi precedida de acordo de lideranças. Os recursos serão utilizados pelos ministérios do Meio Ambiente, da Educação e do Desporto, da Indústria, Comércio e Turismo, das Comunicações, da Saúde, pela Justiça Federal e pela própria União.
O PLN 10/98 autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 20 milhões em favor da Justiça Federal. Os recursos serão utilizados para manutenção da máquina administrativa, recuperação das instalações físicas do tribunal, das seções judiciárias e das varas federais localizadas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, implantação do Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional e dos sistemas que dão suporte à atividade meio e treinamento de pessoal técnico e de apoio.
O PLN 14/98 permite incorporar ao orçamento do Ministério das Comunicações o excesso de arrecadação oriundo da receita de outorga dos serviços de telecomunicações, no valor de R$ 500 milhões. O dinheiro será transferido para o orçamento do Ministério da Educação e do Desporto, através do Tesouro Nacional. Este projeto tramitou em conjunto com o PLN 15/98, que abre o crédito transferido ao Tesouro em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação e do Desporto (MEC). O dinheiro será utilizado na aquisição de alimentação escolar, livros, veículos escolares e no desenvolvimento da Ação Básica no Nordeste, entre outros.
Já o PLN 16/98 autoriza a abertura de crédito suplementar para o Ministério da Saúde no valor de R$ 415 milhões, em favor do Fundo Nacional de Saúde. O dinheiro será utilizado no pagamento da dívida interna. A justificativa é que houve um equívoco na elaboração do orçamento do ministério, quando estes recursos se viram lançados como atualização monetária de despesas correntes (juros e encargos), sendo que o correto seria lançá-los em despesas de capital - amortização da dívida.
O PLN 17/98 autoriza a abertura de crédito especial até o limite de R$ 9,8 milhões em favor do Ministério do Meio Ambiente, para serem utilizados na assistência técnica e na capacitação de mão-de-obra que garantam, no âmbito do Programa Comunidade Solidária, financiamentos diretos aos extrativistas, além de proporcionar a comercialização da safra de borracha nativa e produtos extrativistas; infra-estrutura física das áreas de produção extrativista; implantação e modernização de unidades de beneficiamento; e diversificação de produção e incentivos tecnológicos.
O PLN 18/98 autoriza a abertura de crédito especial para o MEC no valor de R$ 61,9 milhões. O dinheiro, procedente de superávit na aplicação dos recursos do FNDE do ano passado, será utilizado na aquisição de livros didáticos para atender uma demanda reprimida de 5,6 milhões de alunos do ensino fundamental.
O PLN 19/98 autoriza a abertura de crédito especial até o limite de R$ 5 milhões para o Ministério da Educação e do Desporto, e em favor do FNDE. Os recursos visam a compra de veículos automotores para o transporte escolar no ensino fundamental em 139 municípios, no âmbito do Comunidade Solidária.
O PLN 12/98 autoriza a abertura de crédito especial até o limite de R$ 9,2 milhões em favor de Encargos Financeiros da União e sob a supervisão do Ministério da Fazenda. A finalidade é atender a despesas externas decorrentes de obrigações financeiras assumidas junto ao Treasurer Commodity Credit Corporation, United States Departament of Agriculture, e que foram utilizadas para importação de trigo americano de 1967 a 1971. Esses compromissos financeiros vão até 2001.
O PLN 13/98 autoriza a abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 6 milhões em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para ser utilizado na divulgação do café brasileiro na Expo-98, em Portugal, e na Copa do Mundo, na França, para fazer frente à concorrência internacional.
18/06/1998
Agência Senado
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