Congresso aprova MP que atualiza legislação sobre patentes



O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 2105-15, que indefere os pedidos de patentes sobre produtos que eram de domínio público até 31 de dezembro de 1994 e trata da contratação temporária de pessoal para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A MP adapta a legislação brasileira sobre patentes ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips).

Ficam indeferidos, imediatamente, os pedidos de patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) sobre substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químico-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie que não tenham sido patenteados até 1994. O artigo segundo da MP indefere os pedidos das chamadas "patentes de processo" (tecnologia) formalizados no Inpi entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997.

O artigo terceiro também indefere os pedidos de patentes de produtos que não eram protegidos pela Lei de Patentes entre janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997. O artigo 4º determina que uma patente só será concedida depois de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

07/02/2001

Agência Senado


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