Congresso celebra em sessão solene 18 anos de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente



O Congresso realiza sessão solene nesta quinta-feira (10), às 11h, no Plenário do Senado, para celebrar os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, criado no dia 13 de julho de 1990. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) instituiu-se como Lei Federal 8.069/90 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm), obedecendo ao artigo 227 da Constituição e adotando a chamada doutrina da proteção integral, cujo pressuposto básico afirma que crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral.

Com 267 artigos divididos em dois livros, o ECA garante os direitos e deveres de cidadania a crianças e adolescentes, determinando ainda a responsabilidade dessa garantia aos setores que compõem a sociedade, como a família, o Estado e a comunidade. O primeiro livro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo dispõe sobre os órgãos e procedimentos de proteção.

Ao longo de seus capítulos e artigos, o Estatuto discorre sobre políticas referentes a saúde, educação, adoção, tutela e questões relacionadas a crianças e adolescentes autores de infrações. O ECA considera criança, para os efeitos da lei, pessoas com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente os que têm entre 12 e 18 anos de idade.

De acordo com juristas e especialistas no assunto, o ECA introduziu mudanças significativas com relação à legislação anterior, o chamado Código de Menores, de 1979. Com o Estatuto, crianças e adolescentes passaram a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, e os governos municipais foram obrigados a implementar políticas públicas especialmente dirigidas a esse segmento.

O Estatuto resgata, portanto, juridicamente, a cidadania e a atenção universalizada a todas as crianças e adolescentes, respeitando três normas da Organização das Nações Unidas (ONU): Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386, de 20 de novembro de 1959); regras mínimas das Nações Unidas para administração da justiça da infância e da juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33, de novembro de 1985); e Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinqüência Juvenil - Diretrizes de Riad, de 1 de março de 1988.

Infração

De acordo com o ECA, os casos de infração de crianças e adolescentes que não impliquem grave ameaça podem ser beneficiados pela remissão como forma de exclusão ou suspensão do processo. O Estatuto também restringe a apreensão desses menores apenas a dois casos: flagrante delito de infração penal e ordem expressa e fundamentada do juiz.

A chamada liberdade assistida introduzida pelo Estatuto é a medida socioeducativa considerada mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente que cometeu um ato ilícito. A intenção é criar condições favoráveis ao reforço dos vínculos do adolescente com a família, a escola, a comunidade e o mundo do trabalho. Segundo o ECA, a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Quanto ao internamento do menor, só pode ser aplicado a adolescentes autores de infração grave, obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O Estatuto também pune ações cometidas contra crianças e adolescentes, abusos do poder familiar, das autoridades e dos responsáveis pelos menores.

Os pais têm um conjunto de deveres com relação aos filhos, tais como sustento, guarda, educação e obrigação de cumprir determinações judiciais do interesse da criança e do adolescente, e podem ser destituídos do poder familiar, após o devido processo, caso cometam delitos considerados graves contra os menores.



08/07/2008

Agência Senado


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