Congresso discute normas para tramitação de medidas provisórias
A emenda constitucional estabelece que as MPs tramitarão em Casas separadas, mas as Mesas do Senado e da Câmara resolveram elaborar um projeto comum, justificando que, como várias normas dessa tramitação são iguais, podem ser disciplinadas em conjunto. O texto não foi votado porque o Regimento do Congresso estabelece que, havendo emendas, o projeto voltará às Mesas da Câmara e do Senado para sobre elas se pronunciarem no prazo de dez dias. Várias emendas foram apresentadas ao texto.
O projeto determina que, nas 48 horas que se seguirem à publicação de medida provisória pelo presidente da República, a Presidência do Congresso designará Comissão Mista para sobre ela emitir parecer.
Aprovada na Câmara, a matéria seguirá para o Senado, que deliberará até o 42º de vigência da MP. Se a MP não for apreciada em até 45 dias, entrará em regime de urgência, ficando sobrestadas todas as demais deliberações legislativas do Plenário da Casa em que estiver tramitando.
Caso a MP não tenha sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso em 60 dias, estará automaticamente prorrogada uma única vez, por mais 60 dias. Finalizado o prazo de vigência da MP sem a conclusão de sua votação, a comissão mista elaborará projeto de decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes de sua vigência.
24/10/2001
Agência Senado
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