Congresso iniciou mudanças na legislação penal
Em apenas dois meses de trabalhos, a Comissão Mista de Segurança Pública aprovou três propostas de emenda à Constituição e 14 projetos de lei, que alteram profundamente a legislação penal brasileira. Cinco destas matérias já foram aprovadas pelo Plenário do Senado e tramitam agora na Câmara dos Deputados.
Metade dos projetos de lei - sete - modificam o Código de Processo Penal diminuindo drasticamente o número de recursos e a duração dos processos criminais. A fase de instrução criminal ficaria concentrada em uma única audiência, na qual seriam ouvidas todas as testemunhas e as alegações da defesa e da acusação. A expectativa é de que as mudanças reduzam em quase 50% a duração das ações penais.
Penas mais duras
Assim como procurou combater a morosidade da Justiça - apontada pelos parlamentares como uma das causas do aumento da violência -, a Comissão de Segurança estabeleceu punições mais duras para crimes de grande potencial ofensivo e para o crime organizado, considerado um alimentador da violência urbana.
A comissão aprovou projeto que institui penas mais graves para os crimes de homicídio e lesão corporal. O texto atual do Código Penal prevê pena mínima de seis anos de reclusão para o homicídio simples, punição menor do que a definida para o seqüestro, ainda que deste delito não resulte morte. A comissão optou por aumentar a pena mínima para oito anos.
Ainda no sentido do endurecimento das penas, foi agravada a punição para o crime de seqüestro. A pena, que varia entre seis e 15 anos de reclusão, passaria a ser de 12 a 20 anos. O texto aprovado pela comissão inova ao tipificar o crime de extorsão mediante privação de liberdade, chamado de "seqüestro relâmpago", prevendo como pena reclusão de seis a 12 anos.
A participação em organização criminosa também terá punição maior. O texto do deputado Magno Malta (PL-ES), relator de um dos grupos de trabalho da Comissão de Segurança, impõe penas de cinco a dez anos de prisão para quem se associar com pelo menos mais duas pessoas, formando grupo estruturado e com divisão de tarefas para cometer crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, seqüestro e delitos financeiros e contra a administração pública.
Atualmente, estes crimes, quando cometidos por organização criminosa, são enquadrados como formação de quadrilha ou bando, e punidos com penas que variam de um a três anos de prisão.
Os parlamentares pretendem atingir o financiamento da atividade criminosa ao aprovarem propostas para coibir o crime de lavagem de dinheiro. Uma das principais alterações na legislação é a inclusão dos crimes de terrorismo e seu financiamento e de tráfico de órgãos ou pessoas no rol daqueles que antecedem a lavagem de dinheiro.
Outra mudança estabelece que o Banco Central deverá montar e manter um sistema central de cadastro de correntistas, clientes e de seus procuradores de todas as instituições financeiras em funcionamento no país. Dessa forma, as pessoas suspeitas de envolvimento neste tipo de atividade (lavagem de dinheiro) seriam facilmente monitoradas.
04/07/2002
Agência Senado
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