Congresso pode instalar comissão para MP do Pasep nesta semana
Estados e municípios devedores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) estão enfrentando, desde junho, a retenção de parcelas desses débitos nos repasses de verbas dos respectivos fundos de participação (FPE e FPM). Essa providência foi estabelecida em medida provisória (MP 574/2012), que já teve o prazo de validade prorrogado por 60 dias, a partir de agosto, por ato do presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP).
Nesta quarta-feira (19), está prevista a eleição do presidente e do vice-presidente - além da indicação do relator - da comissão mista encarregada de analisar a MP 574/2012.
A proposição também amplia a vigência da redução a zero das alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e comercialização no mercado interno de massas alimentícias.
Vantagens
Segundo a exposição de motivos assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, o atrelamento entre as dívidas estaduais e municipais com o Pasep e as transferências do FPE e FPM pretende “garantir que os entes políticos não voltem a ficar inadimplentes e, conseqüentemente, venham a solicitar novos parcelamentos, prorrogando ainda mais o pagamento da dívida, além de evitar a contração de novas dívidas a serem assumidas por futuros governantes”.
Redução das multas em 60%, dos juros em 25% e dos encargos legais em 100%, além da ampliação do parcelamento de 60 para 180 meses (15 anos), são algumas das vantagens oferecidas aos estados e municípios que aderirem aos termos da MP 574/2012.
Esses benefícios pretendem incentivar, principalmente, a migração para o novo sistema de entes federados que já tenham outros parcelamentos do Pasep. Um atrativo oferecido a mais é desobrigar estados e municípios nessa situação - e interessados na adesão - a terem saldados 20% do valor da dívida para fazê-lo.
Inflação
Quanto à desoneração tributária para as massas alimentícias, deverá se prolongar, segundo a MP 574/2012, até 31 de dezembro de 2012. A intenção é manter a redução no preço de venda desses produtos, que incluem massas cozidas, recheadas ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli, canelone e cuscuz.
Segundo Mantega argumentou na exposição de motivos, “a urgência e relevância da medida caracterizam-se pela importância dos referidos alimentos na dieta da população brasileira de todas as classes sociais, especialmente das mais vulneráveis economicamente, e da influência que tais produtos exercem sobre os índices de inflação”.
18/09/2012
Agência Senado
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