Congresso vota 97 vetos em 34 projetos
Em sessão realizada na noite desta terça-feira (15), o Congresso Nacional votou vetos presidenciais em 34 projetos aprovados no Legislativo - nove deles totais e 25 parciais. Ao todo, 97 dispositivos foram votados por 408 deputados e 54 senadores.
- É um resultado muito expressivo para o trabalho que está sendo desenvolvido por todos, inclusive pelos funcionários das duas Casas, que simpaticamente permanecem aqui de prontidão - afirmou o presidente do Senado e do Congresso, Garibaldi Alves Filho.
No último dia 27, o Congresso manteve todos os 74 vetos analisados, depois de 27 meses sem apreciar vetos presidenciais. Mesmo assim, restam 925 vetos a 143 projetos aprovados pelo Congresso Nacional.
Diferentemente dos projetos, aprovados em separado por Câmara e Senado, a votação dos vetos é feita em sessão conjunta. Devido à grande quantidade de matérias apreciadas conjuntamente, a votação é feita em uma cédula, na qual constam, para cada dispositivo a ser votado, espaços para marcação de voto a favor, contrário ou abstenção.
A apuração é feita pela Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), que tem 48 horas para divulgar o resultado. Uma comissão, formada pelos deputados Gilmar Machado, Saturnino Maçom e Otávio Leite, acompanhará a apuração do Prodasen. Para derrubar um veto, há necessidade do voto da maioria absoluta dos integrantes de cada Casa do Congresso, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.
Atendendo a pedidos dos líderes partidários, Garibaldi retirou da pauta três vetos integrais: ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/94, que regulamenta a profissão de desenhista, vetado porque o governo considerou que este restringe o mercado de trabalho; ao PLC 24/00, que obriga a presença de advogado em oitivas de adolescentes presos em flagrante, vetado porque a lei já determina imediata comunicação ao juiz competente; e ao PLC 76/01, que cria o Programa de Orientação Sexual, de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e do Uso de Drogas, vetado por este não levar em conta a autonomia de gestão pedagógica, administrativa e financeira prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação (Lei 9.394/96) e por não considerar os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) elaborados pelo Ministério da Educação.
15/04/2008
Agência Senado
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