Congresso vota propostas e determina ações na busca por mais segurança



Na busca por amenizar o problema da violência no Brasil, que se acirrou nos últimos anos, e movido pela comoção nacional por causa do assassinato bárbaro de uma criança no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional centrou forças na discussão de projetos sobre o tema. Nesse intuito, a Câmara dos Deputados aprovou esta semana propostas para aumentar o rigor para se conceder ao condenado por crime hediondo o benefício da progressão de pena e para tornar falta grave a posse de celulares por presos em presídios. Já o Senado concentrou-se na discussão da redução da maioridade penal e aprovou proposta que define o crime de utilizar criança ou adolescente para a prática de delitos graves contra a vida e o patrimônio.

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A primeira matéria aprovada na última quarta-feira (14) na Câmara (PL 6793/06) disciplina o direito à progressão de pena do condenado por crime hediondo, tornando mais rígidas as regras para a obtenção do benefício. Pelo texto aprovado, o apenado terá de cumprir 2/5 da pena no regime fechado para poder pedir a progressão para o regime semi-aberto, e não 1/6, como ocorre com outros crimes. Se for reincidente, deverá cumprir 3/5 da pena.

O projeto também concede liberdade provisória - enquanto não ocorre o julgamento -aos acusados de terem cometido crimes hediondos, o que a lei atual não permite, mas o juiz continua com poder geral de cautela para decidir se os acusados por esse tipo de crime poderão ou não responder ao processo em liberdade.

A matéria foi enviada ao Congresso pelo Poder Executivo quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90) que não permitia ao condenado por crime hediondo obter a progressão do regime fechado para outros regimes menos rigorosos. A matéria será enviada para análise no Senado.

Outra proposta aprovada na Câmara (PL 7225/06) faz parte do Pacote de Segurança Pública encaminhado pelo Senado em 2006. De autoria do senador César Borges (PFL-BA), altera a Lei de Execução Penal e passa a considerar falta grave o fato de o preso possuir, usar ou fornecer aparelho telefônico, de radiocomunicação e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico ou similar, o que dificultará a obtenção de vantagens como o direito ao indulto de Natal. No substitutivo aprovado pelos deputados - o que faz o projeto retornar para análise no Senado, já que foi modificado - o texto foi ampliado para tornar mais explícita a proibição do uso desses aparelhos. A nova regra vale para as penitenciárias administradas pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal.

Ainda de acordo com a proposta, o diretor das penitenciárias e outros agentes públicos também poderão ser responsabilizados por crime de omissão em seu dever de não permitir o acesso a esses aparelhos pelos presos. A pena será de detenção de três meses a um ano.

Já nesta quinta-feira (15), os deputados aprovaram o PL 166/07, que dobra a pena para os crimes praticados com a participação de menores de 18 anos. Atualmente, a pena para crimes em quadrilha é de um a três anos de reclusão, com punição dobrada se o bando estiver armado. O projeto, que altera o Código Penal, busca reduzir a participação dos menores de idade nesses tipos de crime. A matéria também será encaminhada para análise no Senado.



15/02/2007

Agência Senado


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