Pedido de vista adia discussão e votação do parecer sobre denúncia contra Luiz Otávio



O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), concedeu vista ao senador Jefferson Péres (PDT-AM), por quatro dias úteis, do parecer da senadora Heloísa Helena (PT-AL) que opina pela admissibilidade da denúncia contra o senador Luiz Otávio (PPB-PA) e propõe o encaminhamento da matéria à Mesa para que seja oferecida representação por quebra de decoro parlamentar. A discussão e votação do parecer deverão ocorrer na próxima quinta-feira (dia 25), às 9 horas.

Ao justificar seu voto pelo encaminhamento da denúncia à Mesa do Senado, Heloísa Helena considerou que Luiz Otávio infringiu o decoro parlamentar ao praticar delito penal, obtendo vantagem indevida em prejuízo de instituição financeira oficial, e ao tentar obstruir as investigações do Conselho de Ética sobre o caso.

A denúncia contra Luiz Otávio foi apresentada por Abílio Teixeira Filho, baseada em matéria publicada na revista IstoÉ , em 16 de fevereiro do ano passado, intitulada O incrível golpe das balsas do senador do Pará. O denunciante alegou que o senador teria negociado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) um contrato para a construção de 13 balsas, com a utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O contrato, ainda segundo Abílio Teixeira Filho, envolvia a empresa Rodomar, supostamente de propriedade de Luiz Otávio e de seus familiares, e a empresa Estaleiros Bacia Amazônica (Ebal). A irregularidade, de acordo com a matéria da IstoÉ citada na denúncia, consistia em simular a construção das balsas e desviar o repasse dos recursos às empresas Rodomar e Ebal.

Em seu parecer, Heloísa Helena destaca que, ao depor no Conselho de Ética, Luiz Otávio confessou ter dado quitação, em nome da Rodomar, em agosto de 1992, do recebimento de balsas que não foram construídas, assinando notas fiscais falsas emitidas pela Ebal. Segundo a senadora, o fato também é confirmado nas investigações realizadas pela Polícia Federal.

- É inquestionável que houve um financiamento, que a finalidade do financiamento não foi observada e que se simulou a consecução do objetivo do financiamento, quem sabe com o fim de induzir a erro a instituição financeira. Também é incontestável que o senador Luiz Otávio foi quem, associado a terceiros, operou a fraude, da qual restou um prejuízo para a instituição financeira oficial de US$ 5,4 milhões - afirmou a senadora.

Sobre a possibilidade de Luiz Otávio não ter praticado a quebra de decoro parlamentar em virtude da transação irregular ter ocorrido antes de sua posse no Senado, Heloísa Helena considerou tal entendimento improcedente. Ela embasou sua opinião em parecer emitido pelo senador Jefferson Péres na representação contra o então senador Ernandes Amorim, que depois foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Luiz Otávio não compareceu à reunião do Conselho de Ética, mas em entrevista concedida à Rádio Senado, afirmou que nunca se beneficiou com o dinheiro do BNDES.

- Eu continuo a morar no mesmo lugar que eu morava antes de entrar na vida pública, antes inclusive de 92, eu não tenho nenhum patrimônio a não ser minha família e meus amigos - disse.

O senador negou também que tenha interferido nos trabalhos da relatora.

18/10/2001

Agência Senado


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