CCJ volta a analisar direito de resposta nos meios de comunicação



A regulamentação do direito de resposta nos meios de comunicação voltará a ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria (PLS 141/2011) já havia sido aprovada em caráter terminativo pela comissão, mas foi enviada para o exame do Plenário para atender a recurso com esse objetivo. No Plenário, o texto recebeu dez emendas, que agora têm que ser examinadas pela CCJ.

O relator na CCJ, senador Pedro Taques (PDT-MT), decidiu acolher duas emendas integralmente e outras quatro parcialmente, apresentadas pelos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). A principal inovação introduzida foi a garantia de direito de resposta a segmentos difusos da sociedade atacados por ofensas ou equívocos difundidos pela mídia.

Taques promoveu ajustes nesta emenda de Randolfe para restringir esta hipótese de retificação a entidades associativas e sindicais “legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano”.

Retratação espontânea

Outra preocupação trazida por Randolfe, e endossada pelo relator, foi a manutenção do direito de resposta ao ofendido mesmo com a retratação ou reparação espontânea do meio de comunicação.

Por meio de subemenda, Taques procurou deixar claro que a retratação ou retificação espontânea não impede o ofendido de exercer seu direito de resposta e de entrar com ação de reparação por dano moral, mesmo que tenha havido igual destaque, publicidade, periodicidade e dimensão dado ao agravo.

Direito de resposta renovado

Se a ofensa se renova a cada publicação, o direito de resposta também deve ser renovado, concluiu Aloysio Nunes em outra emenda aproveitada no PLS 141/2011. Ajuste feito pelo relator determinou que o direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo de 60 dias, contado da data de cada veiculação da matéria ofensiva. Caso isso ocorra de forma continuada e ininterrupta, a contagem do prazo se inicia com a primeira divulgação.

Aloysio Nunes sugeriu ainda, e Taques acolheu, a delimitação do direito de resposta pelo critério de proporcionalidade ao agravo.

“Assim, se toda a matéria for ofensiva ou errônea, terá o ofendido o direito de resposta proporcional ao dano, que, no caso, terá a dimensão (mídia escrita ou internet) ou a duração (mídia televisiva ou radiofônica) da matéria.”, explicou Taques.

O PLS 141/2011 foi apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). Após exames da emendas pela CCJ, o projeto volta ao exame do Plenário.



06/12/2012

Agência Senado


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