Conselho de Ética vota novo código que estabelece regras para julgamento e cassação de senadores



O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deverá votar no segundo semestre deste ano um novo Código de Ética do Senado definindo os princípios e as regras básicas que vão orientar a conduta dos senadores. A previsão foi feita pelo presidente do colegiado, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), informando que preparou um anteprojeto de resolução com o texto do código, já apresentado aos demais membros do conselho e que também será examinado pela Mesa Diretora e pelo Plenário do Senado.

Segundo Juvêncio, o novo código é uma necessidade, pois os integrantes do Conselho perceberam a existência de conflitos entre os textos que norteiam o funcionamento do órgão: a Constituição Federal, o Regimento Interno do Senado e a Resolução nº 20, de 1993, que acabavam suscitando dúvidas sobre as formalidades dos processos que lá tramitam.

- Existem lacunas que precisam ser preenchidas e o novo código vai explicitar o procedimento da ação disciplinar e dará tranqüilidade aos senadores nos processos de investigação de fatos tidos como irregulares, inclusive os que possam ser interpretados como falta de decoro parlamentar - disse o senador.

A principal modificação do código estabelece que só serão objeto de investigação pelo Conselho de Ética os fatos relacionados à atuação do questionado durante a vigência de seu mandato parlamentar. Essa foi, destacou Juvêncio, uma das indagações constantes, por exemplo, no processo contra o ex-senador Jader Barbalho, que alegava que os fatos a ele imputados - sobre desvios de verbas da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) - teriam ocorrido antes de seu mandato.

Outra importante mudança, na opinião do senador, é a definição de quem possui competência para apresentar uma representação contra senador com vistas à cassação de mandato. Apenas a Mesa Diretora ou os partidos políticos poderão cumprir tal tarefa. Já para os demais pedidos de investigação, que impliquem em advertência, censura verbal ou escrita, suspensão temporária de mandato ou suspensão temporária das prerrogativas regimentais (novidade na legislação) poderão ser feitas por qualquer cidadão diretamente ao Conselho.

- Dessa maneira, o Conselho ficará como órgão auxiliar da Mesa, cuidando, esta sim, de verificar, a princípio, a procedência das denúncias e se existe indicação da necessidade de investigação aprofundada pelo Conselho de Ética. Assim também fica definido o direito do senador de se defender antes de iniciado qualquer processo mais sério contra ele. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não pode inverter a ordem do rito, submetendo o senador à execração pública antes mesmo deste exercer seu direito constitucional de defesa - frisou Juvêncio da Fonseca.




08/07/2002

Agência Senado


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