CONSELHO VOTA DIA 14 RELATÓRIO QUE RECOMENDA CASSAÇÃO DE LUIZ ESTEVÃO



O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), marcou para o dia 14 de junho a votação do relatório do senador Jefferson Peres (PDT-AM) que recomenda a cassação do mandato do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) por quebra de decoro parlamentar. A íntegra do relatório e o voto do relator foram lidos durante reunião realizada nesta quarta-feira (dia 31) com a presença de todos os integrantes do Conselho e de vários outros senadores.
Tebet esclareceu que o prazo dado - de dez dias úteis - destina-se à defesa do senador acusado e está previsto pela Constituição e pelo Regimento Interno do Senado. Neste período, acrescentou, todos os senadores terão oportunidade de consultar a íntegra do processo - que ficará na secretaria do Conselho, pois é composto por mais de 2.300 páginas.
- Nós não vamos deixar nenhuma dúvida quanto às oportunidades de defesa do acusado. Todos os regimes democráticos de direito e até os ditatoriais garantem o direito à defesa do réu. Também não queremos permitir futuros pedidos de nulidade das nossas decisões por não havermos cumprindo os requisitos regimentais - declarou Tebet.
O processo contra o senador originou-se em representação oferecida pelos partidos de oposição que citam o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito apontando a participação de empresas de Luiz Estevão em um esquema de superfaturamento das obras do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) pediu vista do processo e disse que, apesar de concordar com o prazo concedido pelo Conselho para defesa do acusado, o procedimento não está totalmente amparado pela resolução que define o funcionamento do colegiado e poderia ser questionado com base em outros preceitos regimentais. "A partir desse processo poderemos estabelecer um critério permanente do número de dias que o acusado deve ter nesses casos".
Já o senador Amir Lando (PMDB-RO) afirmou que, em sua opinião, os fatos recentemente noticiados pela imprensa e relacionados com a representação contra Estevão deveriam ser anexados ao processo para que os senadores e a defesa possam tomar conhecimento do teor das novas denúncias.
Após a votação do relatório no Conselho de Ética, o parecer, sob a forma de um projeto de resolução, será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para avaliação dos aspectos jurídicos e constitucionais. O prazo para análise pela CCJ é de cinco sessões ordinárias. A decisão final caberá ao plenário da Casa, votação secreta e por maioria absoluta dos votos.

31/05/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


CASSAÇÃO DE LUIZ ESTEVÃO FOI DECISÃO HISTÓRICA DO CONSELHO DE ÉTICA

CONSELHO ACATA PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO SENADOR LUIZ ESTEVÃO

DECISÃO DO CONSELHO DE ÉTICA SOBRE CASSAÇÃO DE LUIZ ESTEVÃO MARCOU A SEMANA NO SENADO

Conselho de Ética aprova relatório que recomenda cassação de Renan Calheiros

CONSELHO DE ÉTICA PODE VOTAR RELATÓRIO QUE PEDE CASSAÇÃO DE ESTEVÃO

CONSELHO DE ÉTICA EXAMINA NA QUARTA RELATÓRIO SOBRE LUIZ ESTEVÃO