Consumidor deve guardar recibos dos pagamentos feitos no ano
No caso de pagamentos de impostos, os recibos devem ser guardados por cinco anos
Recibos de pagamento de impostos e de quitação de outras dívidas devem ser guardados por cinco anos. É o que recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O instituto recomenda, também, separar e organizar os pagamentos de impostos e os outros recibos. Vale ressaltar que, no caso de pagamentos de impostos, os comprovantes devem ser guardados por cinco anos.
Segundo Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, é comum no início do ano as pessoas descobrirem que deixaram de pagar uma parcela de algum imposto. “Por isso, é importante para o cidadão ter tudo organizado e separado. No caso de documentos fiscais, o prazo é sempre cinco anos. Não se deve descartar nada”, recomenda.
Devem ser guardados, também por cinco anos, os comprovantes de despesas usados na Declaração do Imposto de Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a investimentos e a aquisições de bens, como imóveis, informou Tardin. No caso de transações de pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, por exemplo, o prazo é menor: três anos.
Para as relações protegidas pelo direito do consumidor, que são de pessoa física com pessoa jurídica, os documentos devem ser guardados também por cinco anos. Caso a compra seja parcelada, o presidente do Ibedec recomenda que os cinco anos sejam contados a partir do pagamento da última parcela e, claro, arquivados todos os recibos anteriores.
Ter cuidado com os comprovantes é importante, assim como ter os documentos organizados em pastas separadas. Segundo Tardin, não adianta guardar os documentos em mesmo lugar, porque pode ser difícil encontrá-los na hora em que mais precisar.
No caso dos trabalhadores, o Ibedec recomenda o armazenamento de papéis que comprovem sua vida laboral, como os contracheques. “Isso porque quando chega a época da aposentadoria, se faltar comprovar algum período trabalhado muito distante, a pessoa poderá ter dificuldade. Infelizmente, existe sim a burocracia”, destaca Geraldo Tardin.
Os consumidores que programam quitar as dívidas com débito em conta não devem descuidar de verificar o extrato bancário no dia posterior à data do pagamento para ver se a operação foi concretizada. Também devem ter cuidado com os cheques predatados, pois os valores ao serem debitados, podem deixar o saldo inferior ao necessário para pagar as dívidas programadas no banco.
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02/01/2013 16:56
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