Contas de concessionárias de serviço público podem ter regras mais rigorosas



Concessionárias e permissionárias de serviços públicos devem elaborar e publicar demonstrações contábeis e financeiras ao fim de cada exercício, seguindo as mesmas regras aplicáveis às sociedades com capital formado por ações. É o que prevê projeto (PLS 434/07), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (15).

O relatório favorável foi preparado por Raimundo Colombo (DEM-SC). Agora, a matéria seguirá para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. As regras envolvem alterações na Lei das Concessões (Lei 8.987/95). Como previsto, as demonstrações devem ficar disponíveis inclusive na internet.

Na visão do autor, as medidas podem contribuir para a fiscalização das concessionárias e das permissionárias pelos usuários e a consequente "repressão de eventuais abusos cometidos". O relator afirma que as exigências podem contribuir para uma fiscalização mais eficiente por parte do próprio poder concedente.

O texto determina a aplicação das exigências a todas concessionárias e permissionárias, independentemente do tipo societário adotado. Não estariam dispensadas nem mesmo as companhias de capital fechado com capital inferior a R$ 1 milhão, ao contrário do previsto na Lei das Sociedades Anônimas.

Como observa Crivella, as atividades que se caracterizam como serviços públicos são de alta relevância social, por isso foram atribuídas, pela Constituição, ao Poder Público. Dessa forma, o autor entende que, mesmo quando as operações são conduzidas por empresas privadas concessionárias ou permissionárias, tudo deve ocorrer com a maior transparência possível.



15/09/2009

Agência Senado


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