CONTROLE DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS É APROVADO E VOLTA À CÂMARA
Foi aprovado nesta terça-feira (dia 29) pelo plenário do Senado substitutivo ao projeto de lei da Câmara que disciplina a prevenção e o controle da poluição causada por descarga de petróleo, seus derivados e outras substâncias nocivas em águas sob jurisdição nacional. Tramitando há um mês em regime de urgência solicitada pelo Poder Executivo, a matéria recebeu pareceres favoráveis das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentados, respectivamente, pelos senadores Osmar Dias (PSDB-PR) e Lúcio Alcântara (PSDB-CE). Dez emendas ao substitutivo foram rejeitadas pelos dois relatores. O projeto voltará a ser examinado pela Câmara.Proposto pelo Poder Executivo em 1992 e aprovado na forma de substitutivo da Câmara em 1996, o projeto foi votado em setembro de 1998 na CAS. O tempo de tramitação, justificou Alcântara, impôs as modificações que ele sugeriu ao texto. O senador observou que nesse período ocorreram importantes alterações na legislação pertinente ao assunto, como a criação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), em 1997, e a sanção da Lei nº 9.605 - a Lei dos Crimes Ambientais, em 1998. De acordo com o relator da proposta na CCJ, o teto máximo das multas para infrações que provocam dano direto ao meio ambiente foi equiparado expressamente ao valor previsto na Lei dos Crimes Ambientais. Uma segunda categoria de multas - para infrações decorrentes de descumprimento das obrigações legais de prevenção e controle de poluição - foi então instituída no substitutivo de Lúcio Alcântara.O relator também fixou outros prazos para a entrada em vigência da lei e sua regulamentação. Caso obtenha a concordância da Câmara, a lei entrará em vigência 90 dias após sua publicação e o Poder Executivo terá 360 dias para regulamentá-la. Outras alterações foram devidas à necessidade de tornar mais precisa a linguagem utilizada no texto encaminhado pela Câmara, informou Alcântara. Gerson Camata (PMDB-ES), autor de oito das dez emendas apresentadas ao substitutivo, defendeu-as dizendo que ampliou o escopo do substitutivo para o lançamento de substâncias nocivas no ar porque no porto de Vitória, por exemplo, a exportação de minério tem resultado no lançamento de dez toneladas de pó de minério do ar. O resultado desssa poluição já é palpável, disse, no aumento dos casos de câncer, de doenças degenerativas e de nascimentos de crianças com alterações genéticas. Camata apelou aos relatores pela aprovação das emendas, com o apoio de Marina Silva (PT-AC), mas Alcântara reiterou que o substitutivo referia-se especificamente à poluição hídrica. Para Jefferson Peres (PDT-AM), o projeto preenche uma importante lacuna do ordenamento jurídico do país, principalmente para a região amazônica. Com ecossistema frágil a agressões ambientais, disse, a Amazônia estaria particularmente sujeita a acidentes ecológicos num momento em que a Petrobras elevou a produção do campo de Urucu para 45 mil barris diários, transportados por balsas pelo rio Solimões até a refinaria de Manaus. A planejada implantação de dois oleodutos - para Porto Velho e Manaus - evidencia ainda mais a importância da lei para a Amazônia.Geraldo Cândido (PT-RJ) também defendeu uma ampliação do escopo da lei exemplificando com o caso de Angra dos Reis, município que se vê às voltas com o problema do lixo nuclear produzido pelas usinas atômicas.
29/02/2000
Agência Senado
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