PROJETO IMPLANTARÁ SISTEMA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO DE ÁGUAS
O projeto que estabelece normas de prevenção, controle e fiscalização da poluição das águas aprovado nesta terça-feira (dia 29) aplica-se a todas as embarcações, nacionais ou estrangeiras, que trafegam em águas sob jurisdição nacional. Sujeita também a suas regras portos, terminais, plataformas e suas instalações de apoio, terminais especializados em outras cargas que não óleo ou substâncias nocivas, estaleiros, marinas, clubes de iatismo e instalações similares.De acordo com o substitutivo a ser examinado pela Câmara, todo porto organizado, instalação portuária e plataforma deverá dispor, obrigatoriamente, de instalações ou meios adequados para recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos nocivos e poluidores. As entidades exploradoras dos portos e os proprietários ou operadores das plataformas terão, ainda, a obrigação de elaborar manual de procedimento sobre gerenciamento de riscos e fixar planos de emergência contra a poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas. Esses planos serão consolidados pelo órgão ambiental competente na forma de planos de contingência locais ou regionais, em articulação com os órgãos de defessa civil.Os navios de transporte de substâncias nocivas ou perigosas deverão manter a bordo um livro de registro da carga, que poderá ser requisitado pela autoridade marítima, pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo - a Agência Nacional de Petróleo (ANP). O livro deverá conter informações detalhadas sobre os carregamentos, descarregamentos e limpeza dos tanques de carga, sob pena de o navio ser retido até regularização.O substitutivo prevê multas pesadas - entre R$ 7 mil e R$ 50 milhões - e sanções administrativas e penais para os responsáveis pelo lançamento de petróleo, seus derivados e substâncias nocivas nas águas marítimas e interiores nacionais. Prevê também prazos de adaptação a suas normas, de modo que os portos organizados, instalações portuárias e plataformas em operação terão 360 dias, contados a partir da publicação da lei, para elaborar e submeter à autoridade ambiental o manual de procedimento interno de gestão de riscos ambientais; cinco anos para construir e colocar em funcionamento as instalações de recebimento e tratamento de resíduos poluentes; e 180 dias para apresentar seus planos de emergência à autoridade ambiental. Incluído na pauta da convocação extraordinária e tramitando em regime de urgência há um mês, o substitutivo responde à mesma preocupação que levou à celebração de vários tratados internacionais, como destacou Lúcio Alcântara (PSDB-CE) em seu parecer favorável. Ele citou especificamente a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC) e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol), ambas ratificadas pelo Brasil e promulgadas, respectivamente, em 1977 e 1998.
29/02/2000
Agência Senado
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