PROJETO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL VAI A PLENÁRIO
O projeto foi incluído na pauta da convocação extraordinária logo após a chegada ao Congresso Nacional de mensagem do presidente Fernando Henrique Cardoso solicitando que a proposta tramitasse em regime de urgência constitucional. O pedido seguiu-se ao vazamento de petróleo ocorrido na Baía de Guanabara, após acidente com um duto operado pela Petrobras. O Senado precisa se pronunciar sobre a proposta no prazo de 45 dias a partir da chegada da mensagem presidencial.
O texto já conta com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), elaborado pelo senador Osmar Dias (PSDB-PR). E o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), deverá apresentar diretamente em plenário o seu parecer, que prevê a adoção de um substitutivo destinado a atualizar a proposta original, submetida pelo Poder Executivo ao Congresso em 1992 e enviada ao Senado em 1996, depois de ser aprovada pela Câmara.
Segundo o substitutivo, independentemente de prévia autorização e de pagamento de multa, ficam obrigados a ressarcir os órgãos competentes pelas despesas efetuadas para o controle da poluição causada a entidade exploradora de porto organizado ou de instalação portuária, o proprietário ou operador de plataforma ou de navio e empresa autorizada a exercer atividade petrolífera, responsáveis por descarga de material poluente em águas sob jurisdição nacional. Definem-se como de jurisdição nacional as águas marítimas e as interiores, como as dos portos, baías, rios e lagos.
"Dentro dos limites das águas sob jurisdição nacional ainda carecia o Brasil de normas próprias, voltadas para a prevenção, controle e fiscalização da poluição decorrente de lançamento de petróleo e seus derivados e de outras substâncias nocivas, por navios, portos, plataformas e outras instalações", afirma Alcântara em seu relatório.
De acordo com o texto a ser apreciado pelos senadores, todo porto organizado, instalação portuária e plataforma disporá obrigatoriamente de instalações ou meios adequados para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos e para o combate da poluição. As entidades exploradoras de portos e os proprietários ou operadores de plataformas deverão ainda elaborar manual de procedimento para o gerenciamento de riscos, além de dispor de planos de emergência individuais para o combate à poluição por óleo e substâncias nocivas ou perigosas. Será aplicada multa aos responsáveis pelo descumprimento dessas normas.
Todo navio que transportar substância nociva ou perigosa deverá, segundo o projeto, ter a bordo um livro de registro de carga, que poderá ser requisitado pela autoridade marítima, pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo. O livro contará com informações a respeito de carregamentos, descarregamentos e limpeza dos tanques de carga. Caso contrário, estabelece a proposta, o navio será retido até que a situação seja regularizada. Como afirma Osmar Dias no parece aprovado pela CAS, a poluição marítima não decorre apenas de acidentes. "A maioria dos lançamentos decorre de vazamentos nas operações de carga e descarga e de lavagem de tanques dos navios", registra o senador.
25/02/2000
Agência Senado
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