Convenção foi debatida e aprovada por 192 países



O texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi debatido e aprovado por representantes de 192 países, durante conferência realizada na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), entre os dias 14 e 25 de agosto deste ano. O tratado deverá ser aprovado ainda pela Assembléia Geral da entidade para, posteriormente, ser ratificado pelos países membros e entrar em vigor.

Esse texto constitui-se o principal instrumento universal sobre direitos humanos que aborda unicamente os interesses das pessoas com deficiência. Atualmente, os direitos e demais demandas do segmento estão contemplados apenas como dispositivos de tratados sobre os direitos humanos aplicados às pessoas, de forma geral. Entre os oito tratados fundamentais formulados pela ONU, apenas a Convenção sobre os Direitos das Crianças, em um de seus artigos, faz referência explícita às crianças com deficiência.

O conteúdo da convenção abrange questões que vão além do conceito tradicional de direito de acesso ao ambiente físico. Com isso, estão previstas formas de garantir, por exemplo, a igualdade de acesso; a eliminação de barreiras jurídicas e sociais à igualdade de participação; oportunidades sociais; saúde, educação e emprego. Os governos que a ratificarem ficarão juridicamente obrigados a tratar as pessoas com deficiência como "sujeitos de direitos" claramente definidos, ficando obrigados a adaptar a legislação nacional às normas estabelecidas na convenção.

Constituído por 33 artigos, o tratado abrange, entre outros temas, a igualdade e a não-discriminação; a igualdade de reconhecimento como pessoa perante a lei; a liberdade e a segurança da pessoa; a proteção contra a tortura e penas cruéis, desumanas ou degradantes; a promoção de atitudes positivas em relação às pessoas com deficiência; a possibilidade de viver de uma forma independente e de ser incluída na comunidade; a participação na vida política e pública; a acessibilidade; a mobilidade pessoal; o direito à saúde e à reabilitação; o direito ao trabalho; segurança social e um nível de vida adequado; participação na vida cultural e em atividades recreativas, de lazer e desportivas, além da cooperação internacional.

Também estabelece normas jurídicas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência; esclarece o conteúdo dos princípios de direitos humanos e a sua aplicação à situação de pessoas com deficiência; constitui um ponto de referência mundial para a legislação e políticas nacionais; preconiza mecanismos de controle eficazes, incluindo a prestação de informação sobre a aplicação da convenção por parte dos governos e das organizações não-governamentais.

A convenção aplica-se a todos os tipos de deficiências - físicas, mentais, visuais, auditivas e psiquiátricas - e outros problemas de saúde conexos, de acordo com a respectiva definição nos diferentes contextos nacionais. O tratado também contempla, em detalhes, todos os tipos de barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam, incluindo, por exemplo, a negação do direito de votar, de abrir contas bancárias ou de assinar contratos. Além dessas, estão previstas as barreiras sociais e econômicas, como a discriminação no mercado de trabalho e nível de vida inadequado.

Elaboração

A convenção é fruto do trabalho exercido há décadas pelas entidades dedicadas a formular projetos e promover ações voltadas para as demandas das pessoas com deficiência. O reconhecimento internacional dos direitos das pessoas com deficiência como direitos humanos remonta a 1981, declarado Ano Internacional dos Deficientes. A adoção, pela Assembléia Geral da ONU, do Programa Mundial de Ação Relativo às Pessoas Deficientes (1982) e das Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência (1993), foi decisiva para que a questão das pessoas com deficiência deixasse de ser vista segundo a abordagem considerada tradicional, que levava em conta a segurança social, e passasse a ser abordada em termos de direitos humanos.

Em 1998, a Comissão dos Direitos Humanos da ONU reconheceu a responsabilidade desse organismo internacional em relação à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. A comissão declarou, então, que a desigualdade e a discriminação em relação a essas pessoas constituem violações dos direitos humanos. Dois anos depois, solicitou que fossem estudadas medidas destinadas a reforçar a proteção e o controle dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

Além de ter tido a participação de todos os estados-membros da ONU na sua elaboração, uma característica única da formulação desse tratado é que se constitui em um processo aberto de consulta acessível a todas as pessoas com deficiência e organizações que representam esse segmento - entidades que vêm trabalhando em conjunto com os peritos governamentais da ONU.



23/11/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Aprovada a Convenção 169 da OIT

80 países debatem implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica

Aprovada convenção contra o terrorismo nuclear

APROVADA CONVENÇÃO CONTRA A TOMADA DE REFÉNS

Aprovada na CRE convenção da ONU sobre direitos das pessoas com deficiência

Aprovada convenção para supressão de atos terroristas