CPC poderá priorizar ações de guarda ou adoção de menores



A exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Civil (CPC) poderá estabelecer prioridade na tramitação de procedimentos judiciais relacionados à guarda ou adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (6), substitutivo a projeto de lei (PLS 390/2011) da senadora Ana Amélia (PP-RJ) determinando esse tratamento preferencial.

Atualmente, o CPC garante preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. A extensão desse benefício aos processos de guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado pretende evitar, conforme justificou Ana Amélia, "que pereça o direito de nossos jovens na vazão do tempo, em agravamento da lesão de vulnerabilidade social pela demora da prestação jurisdicional".

"Realmente, não há razões para mantermos as nossas crianças e adolescentes afastadas do amparo, do carinho e da atenção de famílias brasileiras aptas e dispostas a velar e guardar por elas. A disciplina processual necessita ser compatibilizada com o Estatuto da Criança e do Adolescente", argumentou a autora do PLS 390/2011.

Ajustes no texto original levaram o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), a apresentar substitutivo. Na sua avaliação, a preocupação de Ana Amélia é digna de elogio por tentar fortalecer, no âmbito processual, o princípio constitucional de prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em especial no que se refere ao direito à convivência familiar.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) declarou voto favorável à matéria, mas considerou que, em tese, sua aprovação seria desnecessária porque a prioridade de atendimento a questões ligadas à criança e ao adolescente já é garantida pela Constituição Federal e regulamentada pelo ECA.

– Estamos criando tantas exceções para prioridade que elas vão acabar virando regra - argumentou Taques.

As ponderações feitas pelo senador do Mato Grosso acabaram levando o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) a votar contra a matéria.

Por ter sido alterado por substitutivo, o PLS 390/2011 será submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana.



06/03/2013

Agência Senado


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