Guarda Municipal poderá ter dia comemorativo



O "Dia da Guarda Municipal" poderá ser comemorado no dia 10 de outubro, de acordo com projeto de lei apresentado pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP). A proposta tem a finalidade de padronizar em todo o país a data para homenagear a categoria, uma vez que várias cidades estabelecem dias diferentes para esse fim. O projeto encontra-se na Comissão de Educação (CE), onde receberá decisão terminativa.

Ao justificar a proposta (PLS 299/06), o autor salienta que, devido à crise na segurança pública, essas corporações passaram a agir em conjunto com as polícias estaduais e federal no controle da marginalidade. De acordo com a Constituição, explicou Tuma, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações do município.

Na opinião do senador, a instituição de um dia comemorativo para a Guarda Municipal está entre as medidas legislativas necessárias para o efetivo reconhecimento do valor desses profissionais.

"A falta de padronização quanto à data comemorativa torna inviável a divulgação da referida força como instituição amplamente reconhecida. Faz-se necessário, assim, firmar um critério definitivo, de alcance nacional, para o estabelecimento do dia simbólico", disse Tuma na justificação da proposta.

Tuma também explicou que o dia 10 de outubro foi identificado, durante o Congresso Nacional de Guardas Municipais, realizado em 1992, em Curitiba, como o mais adequado à comemoração. Foi nesse dia, no ano de 1831, que o regente Feijó - ou padre Diogo Antônio Feijó - editou um decreto que autorizava as províncias a criar seus corpos de Guardas Municipais.



04/12/2006

Agência Senado


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