CPI: Bancos têm 24 horas para apresentar extratos
A CPI da Segurança Pública obteve acolhida do desembargador da 4a Câmara Criminal, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, ao pedido de prazo de 24 horas para enviarem à CPI os extratos bancários de quatro pessoas físicas e sete pessoas jurídicas que tiveram seu sigilo quebrado, dentre as quais o Clube de Seguros da Cidadania. Conforme o relator da CPI, deputado Vieira da Cunha (PDT), os dirigentes dos bancos faltosos serão responsabilizados criminalmente.
Depois de aprovada a quebra de sigilo bancário, ainda em setembro, o Banco Central emitiu a todas as instituições financeiras uma circular comunicando a decisão judicial. Como a CPI obteve resposta de apenas três instituições, o pedido foi reiterado à Justiça com fixação de um novo prazo de 24 horas para o cumprimento da determinação judicial de remessa dos extratos à Comissão, sob pena de responsabilização criminal dos dirigentes dos bancos faltosos.
De acordo com o deputado Vieira da Cunha, a análise da documentação referente à quebra de sigilo fiscal, permite concluir que pelo menos quatro instituições financeiras estão descumprindo a determinação judicial de envio dos extratos até o último dia 6 de outubro, o que motivou a nova medida judicial da CPI.
O relator explicou que o prazo para conclusão dos trabalhos da CPI está expirando e a tarefa de análise da documentação é complexa e exige tempo. “A persistir a omissão dos bancos, nossa investigação sofrerá prejuízo irreparável”. Além da responsabilização criminal dos dirigentes, Vieira da Cunha adiantou que a CPI requererá a aplicação de pena de multa diária às entidades financeiras que continuarem a descumprir a determinação judicial.
10/10/2001
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