CPI do Banestado pede documentação sobre Paulo Maluf



A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado decidiu em reunião nesta quarta-feira (19) que, se forem encontrados indícios relevantes, Paulo Maluf será convocado para depor. Para tanto, a comissão aprovou requerimento que solicita à Justiça de São Paulo toda a documentação referente ao inquérito e ao processo judicial que apuram se o ex-prefeito de São Paulo seria detentor de contas em paraísos fiscais.

O relator da CPI, deputado José Mentor (PT-SP), explicou que ainda não encaminhou a votação do requerimento de convocação de Maluf, apresentado ao final do ano passado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), exatamente porque a comissão não dispõe de documentos que indiquem culpabilidade do ex-prefeito.

- A convocação não depende do nome das pessoas, mas sim de documentos que mostrem o envolvimento dos citados. Nem sempre aquilo que é noticiado pela imprensa depois se comprova como fato - esclareceu o deputado, acrescentando que sua decisão não tem nenhuma relação com o cenário das eleições municipais de outubro deste ano.

- Se fosse assim, eu não teria sido contrário à convocação do senhor Paulo Maluf ano passado, quando ainda não havia a questão eleitoral.

O senador Heráclito Fortes (PFL-PI) concordou com a postura de Mentor e também recomendou que a CPI agisse com cautela neste caso. "Nós não podemos ser instrumentos de jogo político, correndo o risco de sermos acusados de nos envolver em questões eleitorais", opinou.

Já a senadora Serys disse que os indícios contra Maluf são tão fortes que, a seu ver, a convocação do candidato a prefeito de São Paulo pela CPI deve ocorrer com certeza. Para isso, ela pediu que os órgãos judiciais encaminhem com a maior urgência possível a documentação à comissão.

Além do requerimento que solicita o processo contra o ex-prefeito, a CPI aprovou ainda 306 pedidos de quebra de sigilo telefônico de envolvidos em desvios de recursos para o exterior. Ainda foram acatadas 106 solicitações com pedido de quebra de sigilo fiscal, telefônico e bancário, de convocação de pessoas ou de encaminhamento de documentações.



19/05/2004

Agência Senado


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