CPI DO JUDICIÁRIO DESCOBRE CHEQUES DA IKAL PARA CORRETORA QUE FAZIA LAVAGEM DE DINHEIRO
A Ikal, empresa responsável pela construção do prédio das juntas de conciliação e julgamento do TRT de São Paulo, emitiu 74 cheques para a corretora Split, acusada de praticar lavagem de dinheiro pela CPI que investigou a emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios. A informação foi dada pelo vice-presidente da CPI do Judiciário, senador Carlos Wilson (PSDB-PE), acrescentando que vários desses cheques foram dirigidos para o juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do TRT de São Paulo.A revelação foi feita pelo senador durante depoimento do diretor da Ikal na CPI, José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, nesta quarta-feira (dia 30). O depoente negou a emissão dos cheques diretamente para a Split, alegando que a Ikal, empresa do Grupo Monteiro de Barros, endereçou os cheques para uma empresa financeira panamenha chamada International Real Estate Investment.O presidente e o relator da CPI, senadores Ramez Tebet (PMDB-MS) e Paulo Souto (PFL-BA), quiseram saber mais sobre os cheques, assinados por José Ferraz. O depoente reconheceu sua assinatura e a marca da máquina da Ikal nos cheques, mas disse que não emitiu os cheques para a Split. Levantou a hipótese de os cheques terem sido repassados à Split pela financeira panamenha.Para Paulo Souto, é provável que os cheques, contabilizados como investimentos, tenham sido repassados para outras empresas. Ramez Tebet quis saber qual a relação da Ikal com a empresa panamenha. Segundo o depoente, a Ikal se aproveitava da facilidade de fazer transferência em reais, por meio de uma financeira.A partir de uma pergunta do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), José Ferraz admitiu que assinou vários papéis, notas promissórias e uma procuração de um dos sócios da Ikal, Fábio Monteiro de Barros (que depôs na CPI na terça-feira, dia 29, e é primo de José Ferraz), para a realização de negócios os quais não conhecia em detalhes. Um desses negócios foi a compra, pelo grupo Monteiro de Barros, de terras no Mato Grosso. O depoente admitiu que foi avalista de notas promissórias relativas à compra de três fazendas e assinou documentos da empresa Recreio Agropecuária, também pertencente ao grupo.- O sr. somente assinava esses documentos por pedido dos donos da empresa ou participava dos negócios, tinha conhecimento dos empreendimentos? - indagou José Eduardo Dutra.- Devo ter mesmo assinado contratos em nome da Recreio Agropecuária, e também assinei notas promissórias representando o grupo Monteiro de Barros, mas não me vejo em condições de responder sobre os detalhes desses negócios, pois assinei apenas como procurador ou como representante do grupo Monteiro de Barros - respondeu José Ferraz.Em requerimento encaminhado à presidência da CPI, José Eduardo Dutra solicitou novo depoimento de José Ferraz, em agosto, numa sessão secreta da comissão, para que seja melhor esclarecida a natureza de seu trabalho no grupo Monteiro de Barros e as questões da Ikal com o TRT de São Paulo e o juiz Nicolau.O depoente esclareceu que não tem participação acionária na Ikal, sendo apenas um diretor da empresa, responsável pela coordenação de obras e empreendimentos. Os senadores Djalma Bessa (PFL-BA) e Maguito Vilela (PMDB-GO) perguntaram sobre as dificuldades para a construção do prédio do fórum trabalhista em São Paulo.Segundo José Ferraz, a Ikal e o Grupo Monteiro de Barros já fizeram obras de grande porte, mas admitiu que foi a primeira obra pública realizada pela construtora. Ele criticou a atitude do TRT, que decidiu, no dia 23 de março deste ano, enviar dez agentes de segurança à obra e exigir a retirada de todo o pessoal da Ikal, rescindindo o contrato com a empresa. "Foi uma decisão truculenta, uma atitude violenta, pois saímos de lá sem ao menos ter o direito de fazer um relatório sobre o andamento da obra", disse.Como Fábio Monteiro de Barros, José Ferraz também acusou o TRT de não cumprir o contrato com a Ikal e violar o cronograma econômico-financeiro da obra, atrasando pagamentos e prejudicando a conclusão do prédio. Sobre a participação na corretagem para a compra de um apartamento para o juiz Nicolau em Miami, o depoente disse que não teve participação no negócio. Para Paulo Souto houve, no entanto, a participação da empresa na compra do apartamento.
30/06/1999
Agência Senado
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