CPI PODERÁ INTIMAR TESTEMUNHAS SEGUNDO PROJETO DE LUIZ ESTEVÃO



Projeto apresentado pelo senador Luiz Estevão (PMDB-DF) dá à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) o poder de requerer à polícia que conduza a testemunha para interrogatório em caso de não comparecimento, que o projeto define como crime. Hoje as CPIs precisam solicitar a um juiz da localidade em que se encontra a testemunha para que ele faça a intimação.- O deferimento à Comissão Parlamentar de Inquérito, paralelamente, do poder autorizativo de determinar o comparecimento da testemunha de modo coercitivo é decorrência lógica do poder a ela conferido pela Constituição, ou seja, a CPI é um colegiado de cidadãos eleitos exercendo temporariamente poderes próprios das autoridades judiciais, aí incluídos os de polícia e os de investigação, para apuração de fatos nacionalmente importantes, cuja apuração não pode ser adiada, sob pena de ocorrência de prejuízos de ordem púbica - justificou.

14/05/1999

Agência Senado


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