PROJETO DE LUIZ ESTEVÃO DEFINE O QUE É ATIVIDADE EXCLUSIVA DE ESTADO



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vai apreciar, após o recesso parlamentar, em caráter terminativo, projeto de autoria do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) que define atividade exclusiva de Estado.Já no art. 1º, o projeto prevê que é considerada atividade exclusiva de Estado aquela que não tenha correspondência no setor privado e que diga respeito às finalidades do Estado estabelecidas constitucionalmente nas áreas de segurança pública, diplomática, de orçamento, militar, legislativa, judiciária, tributária, e de finanças.O projeto prevê, ainda, que são competentes para estabelecer as atividades exclusivas do Estado o presidente da República, no âmbito do Poder Executivo, por meio de decreto; o Congresso Nacional, no âmbito do Poder Legislativo, aí incluído o Tribunal de Contas da União, por meio de resolução-CN; e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, por meio de resolução.De acordo com o senador, os objetivos do projeto são determinar que cada Poder é competente para estabelecer as atividades exclusivas do Estado no seu âmbito e determinar rigorosamente as áreas que deverão conter essas atividades.Luiz Estevão destaca, ao justificar a proposição, que o seu projeto, além de preservar o princípio da independência entre os três poderes, assegura a estabilidade, ainda que relativa, àqueles servidores que têm como dever o exercício de atividades essenciais ao cumprimento de serviços devidos pelo Estado ao cidadão.

07/07/1999

Agência Senado


Artigos Relacionados


PROJETO DE LUIZ ESTEVÃO PROPICIA ALIMENTAÇÃO A CARENTES

CPI PODERÁ INTIMAR TESTEMUNHAS SEGUNDO PROJETO DE LUIZ ESTEVÃO

PROJETO DE LUIZ ESTEVÃO DÁ MAIOR SEGURANÇA AO VOTO ELETRÔNICO

LUIZ ESTEVÃO APRESENTA PROJETO PARA FINANCIAR CINEMA NACIONAL

LUIZ ESTEVÃO APRESENTA SUBSTITUTIVO À LDO

LUIZ ESTEVÃO CONTINUA.RELATOR DA LDO