PROJETO DE LUIZ ESTEVÃO PROPICIA ALIMENTAÇÃO A CARENTES
Argumentando que é responsabilidade do Estado apoiar a população sem condições de sobrevivência, o senador Luiz Estevão (PMDB-DF) apresentou projeto de lei instituindo o Programa de Complementação Alimentar às Famílias Carentes (Proalimentar). A iniciativa consiste na distribuição diária de pão e leite às famílias necessitadas que possuam crianças com idade entre seis meses e seis anos, e às mulheres gestantes e nutrientes.O projeto prevê também a distribuição mensal de uma cesta básica de alimento às famílias cuja renda não seja superior a meio salário mínimo. E autoriza o governo federal a celebrar convênios com estados, municípios e entidades assistenciais sem fins lucrativos, para o fornecimento de produtos e o gerenciamento do Proalimentar junto às famílias cadastradas. O senador alegou que a própria Constituição determina que um dos objetivos fundamentais da Nação é a erradicação da pobreza e da marginalização, assim como a redução das desigualdades sociais. Ele apontou ainda na Constituição a exigência de proteção à maternidade, à gestante e ao trabalhador desempregado. E argumentou que o Brasil não pode continuar a investir em soluções meramente paliativas para corrigir efeitos sociais de políticas pouco densas e esparsas. "O que se pretende, com esse projeto, é a busca de soluções para a raiz do problema, com benefícios a serem alcançados a longo prazo", explicou ele. Luiz Estevão informou que a iniciativa representa a reedição, em nível nacional, de proposição sua aprovada pela Câmara Distrital do Distrito Federal. Em sua opinião, essa providência será capaz de auxiliar a população carente de forma estruturada, "distante de fisiologismos e condições clientelistas".
14/04/1999
Agência Senado
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