CPIs assumem poderes das autoridades judiciais



Previstas pela Constituição Federal e pelos regimentos internos do Senado e da Câmara dos Deputados, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são criadas para apurar fatos determinados em prazo limitado. Como integrantes dessas comissões temporárias, os congressistas assumem os poderes próprios das autoridades judiciais, como os de realizar diligências, convocar autoridades e tomar seus depoimentos, inquirir testemunhas, ouvir indiciados, requisitar informações e documentos a órgãos públicos e requerer inspeções e auditorias ao Tribunal de Contas da União (TCU).

As CPIs podem ser constituídas sob a forma mista - com senadores e deputados - ou separadamente, com integrantes apenas de uma das Casas do Congresso. Na Câmara ou no Senado, as CPIs são criadas a pedido de um terço dos membros das respectivas Casas - 27 senadores ou 171 deputados.

O mesmo número de deputados e senadores é exigido para a instituição automática de uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI).

17/04/2001

Agência Senado


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