CRE APROVA ACORDO INTERNACIONAL PARA TRANSFERÊNCIA DE PRESOS
Mozarildo explicou que o acordo foi inspirado por razões de ordem humanitária, que levaram os dois países a reconhecer a "importância da vida no país de origem e a proximidade da família como fatores de ordem psicológica e emocional capazes de contribuir para a reabilitação social do delinqüente". A transferência de presos ocorrerá quando houver, entre outras exigências, uma condenação definitiva e, no momento do pedido de transferência, o preso tenha, no mínimo, seis meses de pena a cumprir. Além disso, é necessário que haja consentimento dos dois países.
A CRE também aprovou parecer favorável a projeto de lei da Câmara que estabelece as sanções administrativas e penais em caso de realizações de atividades proibidas pela Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas. Este acordo já havia sido ratificado pelo governo brasileiro em 1996 e faltava ainda aprovar a legislação implementadora nos países envolvidos. As matérias apreciadas nesta terça pela comissão dependem ainda de deliberação do plenário.
28/09/1999
Agência Senado
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