CRE APROVA TRATADOS DE TRANSFERÊNCIA DE PRESOS



O plenário do Senado deverá votar nesta quinta-feira (14) os projetos de decreto legislativo que aprovam o texto dos tratados sobre a transferência de presos condenados que o governo brasileiro celebrou, separadamente, com o Chile e a Argentina. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira (13) pareceres da relatora, senadora Emília Fernandes (PDT-RS), favoráveis aos dois projetos. Na opinião da relatora, a aprovação dos dois tratados está sendo muito aguardada pela sociedade, devido à repercussão da greve de fome dos envolvidos no seqüestro do empresário Abílio Diniz, que serão os primeiros beneficiários da medida. Emília Fernandes acrescentou que os acordos podem trazer conseqüências louváveis como evitar a impunidade, facilitar a assistência familiar aos presos e trabalhar pela sua reabilitação. O tratado celebrado com o Chile contém dez artigos que dispõem sobre o cumprimento das penas de detenção impostas no Brasil a chilenos, e no Chile, a brasileiros. Alguns requisitos condicionam a aplicação do acordo, entre eles a exigência que devem restar pelo menos seis meses de pena a cumprir no momento da solicitação da transferência, que a sentença deve ser definitiva e transitada em julgado, e que o condenado deve consentir na transferência.Também fica determinado, no acordo com o Chile, que a pena imposta pelo país remetente não poderá ser aumentada, prolongada ou diminuída pelo país recebedor. Estipula ainda que somente o estado remetente terá competência para julgar um recurso de revisão da pena, e o estado recebedor deverá comprometer-se a executar quaisquer modificações introduzidas. De acordo com Emília Fernandes, o tratado assinado entre Brasil e Argentina também contém cláusulas que conferem aos dois países o direito de permitir ou não a transferência de presos, e de exigirem o cumprimento das penas impostas. Ela acrescentou que o tratado tem conteúdo compatível com o direito penal humanitário.- A reinserção social das pessoas condenadas constitui-se no elemento fundamental do direito penal contemporâneo, contrariamente aos velhos princípios justificadores da pena, que enfatizavam o caráter expiatório e aflitivo conformantes da punição - comentou a senadora pelo Rio Grande do Sul.O presidente da Comissão de Relações Exteriores, senador Romeu Tuma (PFL-SP), informou que a tramitação dos projetos de decreto legislativo que tratam dos dois tratados foi agilizada por um requerimento de urgência de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Participaram da reunião da Comissão de Relações Exteriores os senadores Artur da Távola (PSDB-RJ), Emília Fernandes (PDT-RS), Pedro Simon (PMDB-RS), João Rocha (PFL-TO), Lúdio Coelho (PSDB-MS), Geraldo Cândido (PT-RJ), Romeu Tuma (PFL-SP), José Alves (PFL-SE), Abdias Nascimento (PDT-RJ), Eduardo Suplicy (PT-SP), Mauro Miranda (PMDB-GO) e Marluce Pinto (PMDB-RR).

13/01/1999

Agência Senado


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