Crédito tributário pode perder preferência na administração de empresa falida
A quitação de débitos com o Fisco não terá mais preferência sobre os créditos privados, incluindo os trabalhistas, em caso de falência, se for aprovado pelo Senado projeto de autoria do deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA). Avocada pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Ramez Tebet (PMDB-MS), juntamente com o projeto que muda a Lei de Falências, a proposta de mudança no Código Tributário Nacional tem como justificativa "criar um ambiente legal propício ao desenvolvimento econômico".
Segundo o autor, a posição preferencial dos créditos públicos estaria gerando menor probabilidade na recuperação do capital dos credores privados, com o conseqüente aumento do custo do capital, aumento da probabilidade de falências em cascata e perda do bem-estar social.
De acordo com a proposição, decretada a falência de uma empresa, seriam pagos em primeiro lugar os créditos trabalhistas, exceto os de administradores sem vínculo empregatício, diretores, cotistas e acionistas controladores. Os demais créditos privados teriam igualdade de tratamento com os créditos tributários.
26/01/2004
Agência Senado
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