Criação de fundo de emergência para calamidades deverá ser votada em comissão



Em reunião na próxima terça-feira (5), às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar em caráter terminativo o projeto de lei que cria o Fundo de Atendimento às Situações de Emergência Decorrentes de Calamidades Públicas (PLS 193/09). O projeto é do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) e tem como relator o senador João Vicente Claudino (PTB-PI), favorável à aprovação da proposta nos termos do substitutivo que apresenta.

O substitutivo estabelece que o Fundo de Atendimento às Situações de Emergência Decorrentes de Calamidades Públicas (Fasec) terá o objetivo de assegurar recursos para atender a população atingida por desastres naturais, recuperar a infraestrutura danificada, restaurar a prestação de serviços públicos e auxiliar na superação das conseqüências e privações de natureza social e econômica derivadas dessas situações.

O fundo será gerido com apoio técnico e administrativo do órgão responsável pela execução da Política Nacional de Defesa Civil e pelo Conselho Deliberativo do Fasec, que serão definidos no regulamento do fundo. Os orçamentos fiscal e de seguridade social consignarão ao fundo, no primeiro ano de sua vigência, dotações no valor de R$ 1 bilhão. A partir do segundo ano, as dotações consignadas totalizarão o referido valor atualizado pela variação acumulada da receita corrente líquida da União.

Terão prioridade na distribuição dos recursos do fundo a execução de obras que contribuam para a prevenção de enchentes, além das que fortaleçam a economia do semi árido nordestino, de modo a minimizar as dificuldades impostas pelas secas periódicas. Os recursos não poderão ser usados em despesas de manutenção do órgão gestor ou qualquer outro órgão ou entidade da administração pública, permitida a aquisição ou locação de equipamentos e bens necessários ao atendimento das situações de emergência e aos estados de calamidade pública.

Pró-Leitura

A comissão também analisará, em caráter terminativo, o projeto que cria o Fundo Nacional Pró-Leitura, destinado à captação de recursos para atendimento aos objetivos da Lei 10.753/03, que institui a Política Nacional do Livro (PLS 294/05). De autoria do presidente do Senado, José Sarney, o projeto tem como relator Inácio Arruda, favorável à aprovação da proposta e das emendas apresentadas a ela na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria também recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

De natureza contábil e sem prazo determinado de duração, o fundo deverá viabilizar a Política Nacional do Livro (Lei 10.753/03), estimulando a produção brasileira e incrementando o acesso da população às publicações. O fundo irá captar recursos e destiná-los a projetos que fomentem a produção, distribuição e comercialização dos livros, incluindo a exportação; a ações para manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas e inclusão de livros em braile; e à capacitação de pessoas que trabalham nos setores gráfico, editorial e livreiro.

A destinação dos recursos seria "a fundo perdido" ou por empréstimos reembolsáveis dirigidos à produção e distribuição de publicações e à execução de projetos com o objetivo de estimular a regionalização da produção literária, técnica e científica. Seus recursos viriam do Tesouro Nacional; de doações; legados; e subvenções e auxílios, entre outras fontes. O fundo poderia financiar até 80% do custo total de cada projeto.

Aquisição de veículos

Outra matéria a ser analisada em caráter terminativo pela comissão é o PLS 347/09, que estabelece isenção de impostos federais quando da aquisição de veículos por governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios. De autoria do ex-senador Raimundo Colombo, atual governador de Santa Catarina, o projeto tem como relator o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), favorável à aprovação da matéria nos termos do substitutivo que apresenta.

O projeto determina que a venda de veículos de qualquer natureza para os governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios ficará isenta do pagamento de qualquer tributo federal, desde que a aquisição fique condicionada a dois requisitos: o veículo deverá ser utilizado por órgão da administração direta e não poderá ser revendido durante o prazo mínimo de cinco anos.

Dessalinização da água

Ainda em caráter terminativo, a CAE também analisará o projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aparelhos de destilação e de osmose inversa, destinados a dessalinização de água (PLS 337/09). O autor da matéria é João Vicente Claudino. Seu relator é Inácio Arruda, favorável à aprovação do projeto com uma emenda de sua autoria.

O projeto isenta do IPI, até 31 de dezembro de 2014, os aparelhos de destilação, suas partes e acessórios, e os aparelhos de osmose inversa classificados respectivamente nos códigos 8419.40.10; 8419.90.20 e 8421.2920 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto 6.006/06. O projeto também assegura a manutenção do crédito relativo às matérias primas, embalagens e materiais secundários utilizados na fabricação desses produtos.

O autor da proposta explica que o processo de dessalinização de água vem sendo utilizado cada vez mais em países situados em regiões desérticas ou de clima semi árido para a produção de água potável. Além disso, ele observa que uma parte das águas subterrâneas existentes no Nordeste possui pequeno grau de salinidade, tornando necessária a utilização de máquinas de dessalinização para possibilitar o consumo humano em épocas de seca.

Alfabetização

Também será analisado pela comissão o projeto de lei que autoriza a União a implantar o Programa Incentivo-Alfa para os brasileiros não alfabetizados com idade acima de 15 anos e institui o Quinquênio da Alfabetização (PLS 117/06). Do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta já passou pela CCJ, que apresentou parecer favorável à matéria com quatro emendas. O projeto, que será analisado em decisão terminativa na CE, é relatado pelo senador Eduardo Suplicy, favorável à aprovação da matéria.

O programa incentivará todo brasileiro não alfabetizado com idade acima de 15 anos a seguir curso que lhe permita sair do analfabetismo e inseri-lo na plena literação. Para isso, a União dará um incentivo financeiro no valor mínimo de R$ 350 para cada adulto que cumprir com sucesso o programa de alfabetização, durante o período de vigência do Quinquênio da Alfabetização.

Membros das subcomissões

Na primeira parte da reunião, a ser realizada antes da votação dos projetos, serão designados os membros da Subcomissão Permanente de Avaliação do Sistema Tributário Nacional, cuja criação foi requerida pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e da Subcomissão Temporária de Avaliação da Política Fiscal, proposta em requerimento do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

A CAE é presidida pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS). O vice-presidente da comissão é o senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA). 



01/04/2011

Agência Senado


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