CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS VAI A PLENÁRIO



O projeto de lei que define os crimes de responsabilidade cometidos por magistrados - um dos cinco decorrentes das conclusões da CPI do Judiciário - deve ser apreciado pelo Plenário nesta quarta-feira (dia 12). A proposta, assinada pelo senador Paulo Souto (PFL-BA), recebeu parecer favorável do senador Jefferson Peres (PDT-AM), na forma de substitutivo.
O texto que vai a Plenário descreve as sanções aplicáveis aos magistrados nos crimes de improbidade administrativa no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Entre esses crimes estão o recebimento de custas ou participação de processos, o extravio de documentos, o abuso de poder e a realização de julgamento quando o magistrado for parte suspeita na causa.
O substitutivo também estabelece que qualquer cidadão poderá apresentar uma representação, ao Ministério Público ou à Corregedoria de Justiça, sobre a existência de crime cometido por magistrado. Este por sua vez, se considerado culpado, mesmo que apenas por haver tentado cometer o crime, perderá o cargo e será considerado inabilitado a exercer outra função pública pelo período de oito anos.
Relator da CPI do Judiciário, Paulo Souto (PFL-BA) lembrou que a proposta é fruto das investigações feitas pela comissão. Ele salientou que a legislação atual trata apenas dos crimes cometidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, inviabilizando a punição de juízes de instâncias inferiores.
- Tal circunstância foi verificada no curso dos trabalhos da CPI do Poder Judiciário. Se há a previsão de competência do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionais federais para processar e julgar magistrados por crime de responsabilidade, não há lei definindo esses crimes, aumentando a impunidade dos infratores - observa Paulo Souto.
Uma importante inovação trazida pelo projeto é a possibilidade de o estado exercer o direito de regresso contra o magistrado, por dano causado às partes em processo judicial. Caso estivesse em vigor no momento da ocorrência do fato, este dispositivo poderia, por exemplo, facilitar o ressarcimento ao menor Luiz Gustavo Nominatto, que, segundo as conclusões da CPI, teria tido a herança deixada por seu pai dilapidada durante a administração do espólio pela Justiça do Distrito Federal. Provado o dano ao menor, o Estado deveria ressarci-lo e teria o direito de cobrar dos responsáveis.
Outra conduta prevista no projeto e que guarda relação direta com o trabalho da CPI é a punição para a fixação de indenizações flagrantemente desproporcionais ao preço de mercado do bem ou objeto da ação. Durante os trabalhos da comissão de inquérito, os senadores investigaram a indenização de R$ 81 bilhões que deveria ser paga pelo Banco da Amazônia a uma madeireira, em Belém.
Em seu parecer, Jefferson Peres sugere que a aprovação da proposta seja acompanhada de outros diplomas legais que contemplem a punição dos crimes cometidos por demais agentes políticos, não se restringindo a magistrados.
- É preciso que todos os agentes políticos possam ser responsabilizados, caso cometam as infrações político-funcionais que, no Brasil, são historicamente como crimes de responsabilidade - sustenta.
Os crimes de responsabilidade são tratados pelo direito penal como "crimes próprios", já que só podem ser cometidos por agentes públicos. "A idéia de responsabilidade é elementar ao Estado de Direito, pois o agente público responde perante a sociedade pelo exercício das funções do Estado, que são meios de realização dos valores fundamentais por ela consagrados e imprescindíveis à estabilidade do próprio estado", esclarece Paulo Souto.

10/04/2000

Agência Senado


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